O movimento associativo constitui uma das riquezas sobre as quais assenta a identidade cultural do Concelho de Mira, onde as coletividades e associações, para além do convívio que proporcionam nas comunidades, são também espaços de amizade, solidariedade, cooperação, humanismo e cidadania. São ainda os principais dinamizadores de atividades multifacetadas que garantem o acesso, a todos os munícipes, a experiências culturais e desportivas que, em muito, contribuem para a melhoria da sua condição de vida saudável, cultural e social, defendendo valores e património.
O reconhecimento do papel ativo de associações e coletividades, na diversidade das áreas de intervenção que abrangem, impõem um modelo de relacionamento e boa cooperação capaz de valorizar as iniciativas e dinamizar a sua intervenção direta, numa perspetiva de desenvolvimento integrado e sustentável do concelho, bem como, promover orgulhosamente o nome de Mira a nível nacional e até além-fronteiras.
Assim, reconhecendo a intervenção do Movimento Associativo Concelhio, como um parceiro estratégico determinante na promoção da qualidade de vida dos seus munícipes, de atração de visitantes e de divulgação do nome e da identidade concelhia, com evidentes repercussões no processo de desenvolvimento local, o Município de Mira definiu um conjunto de critérios que assegurem um melhor equilíbrio entre a racionalização dos recursos disponíveis e a eficácia das atividades desenvolvidas.
O Município de Mira pretende ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais solicitados pelas Associações, disponibilizando um conjunto de auxílios e de meios, para dotar as estruturas associativas de melhor conhecimento e condições para a realização dos seus objetivos e necessidades.
Neste sentido, até ao dia 22 de abril de 2022, está aberto o período de apresentação de candidaturas ao Apoio Anual às Associações, no âmbito dos Critérios para Atribuição de Subsídio Anual às Associações do concelho de Mira.
Este apoio destina-se a organizações não-governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Mira, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.
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