Pergunta: Incumprimento das obrigações do Contrato de Serviço
Público pela CP e supressões de serviços face às recentes
intempéries
Destinatário:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
A
gestão da operação ferroviária durante a ocorrência das
tempestades Kristin e Leonardo revelou uma desconformidade
sistemática entre as decisões tomadas pela CP - Comboios de
Portugal e as obrigações estipuladas no Contrato de Serviço
Público (CSP) celebrado com o Estado em 2019.
O
corte da Linha do Norte na zona de Alfarelos, devido à inundação
da via, resultou na suspensão total do serviço de longo curso entre
Braga e Lisboa, apesar de a operadora possuir condições técnicas
para assegurar a circulação nos troços Braga - Coimbra e Pombal -
Lisboa. Esta decisão implicou a supressão de mais de 50 comboios,
segundo a edição de 6 de fevereiro do jornal “Público”, sem
que a transportadora tenha apresentado fundamentação técnica para
a imobilização da frota de longo curso em zonas onde os comboios
regionais continuaram a circular.
O
Contrato de Serviço Público determina explicitamente que, perante a
impossibilidade de assegurar a oferta regular por motivos externos, a
CP deve proceder à adaptação dos serviços ou à sua substituição
por modo rodoviário, mediante comunicação à tutela e à
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). O documento
estipula ainda que a empresa, em articulação com o Gestor da
Infraestrutura Ferroviária, deve aplicar planos de contingência que
minimizem os impactos para os utilizadores. No entanto, a resposta
operacional da empresa tem sido marcada por uma ausência de
alternativas estruturadas.
Embora
a CP alegue condicionamentos logísticos dos operadores rodoviários
e falta de segurança nas vias de acesso às estações para
justificar a não realização de transbordos, é um facto que,
durante a tempestade Kristin, foi preparado um plano de contingência
com contratação de serviços rodoviários que não foi replicado
perante a tempestade Leonardo, sem que tenha sido prestado
esclarecimento em tempo útil sobre esta disparidade de critérios.
A
situação estende-se a outros eixos da rede: na Linha da Beira Alta,
os serviços Intercidades foram substituídos por automotoras de
serviço regional: na Linha do Minho, o serviço internacional Celta
permanece suspenso sem previsão de retoma e sem constrangimentos
operacionais que o justifiquem, e nas linhas do Douro e Beira Baixa,
as suspensões por queda de taludes carecem de soluções de
mobilidade alternativa eficazes.
Particularmente
crítica é a situação da Linha do Oeste, encerrada desde 28 de
janeiro, onde as previsões de reabertura apresentam discrepâncias
significativas entre a tutela e a Infraestruturas de Portugal,
evidenciando uma falha na coordenação e no planeamento da
recuperação de ativos. Do ponto de vista jurídico, o CSP
estabelece um sistema de penalizações para supressões sem
justificação válida ou falta de garantia de serviço alternativo.
Compete à AMT, enquanto entidade reguladora, a fiscalização destes
incumprimentos e a aplicação de eventuais coimas, garantindo que as
indemnizações compensatórias pagas pelo Estado correspondam à
efetiva prestação do serviço contratualizado.
A
atual gestão operacional, ao optar pela supressão em detrimento da
adaptação técnica e da utilização de planos de contingência já
desenhados, levanta questões sobre a eficiência na utilização dos
recursos públicos e o cumprimento das missões de interesse geral
atribuídas à CP.
É
necessário que o Ministério clarifique por que motivo a operadora
mantém uma postura de paralisia em troços operacionais, ignorando
as soluções de transbordo e a articulação necessária com a
infraestrutura para garantir a continuidade mínima do sistema
ferroviário nacional.
A
ausência de respostas técnicas detalhadas por parte da empresa
reforça a necessidade de uma intervenção da tutela para assegurar
o respeito pelas cláusulas contratuais que protegem o direito à
mobilidade dos cidadãos, especialmente em contextos de crise
meteorológica onde o transporte ferroviário deveria afirmar-se como
a espinha dorsal do sistema de transportes pela sua resiliência e
segurança.
A
discrepância entre a circulação de comboios regionais e a paragem
do longo curso nos mesmos eixos ferroviários sugere uma decisão de
natureza administrativa e não estritamente técnica, o que carece de
escrutínio rigoroso à luz das obrigações de serviço público.
Assim,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Governo,
através do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, as
seguintes perguntas:
1-Qual é o fundamento técnico específico para a supressão total
dos serviços de longo curso no eixo Braga-Lisboa quando os troços
Braga-Coimbra e Pombal-Lisboa se encontram operacionais e com
circulação de serviços regionais?
2-Por que razão não foi acionado o plano de contingência e de
transbordo rodoviário durante a tempestade Leonardo, à semelhança
do que foi preparado para a tempestade Kristin?
3-Que medidas de fiscalização foram adoptadas para verificar o
cumprimento das cláusulas do Contrato de Serviço Público
relativas à adaptação e substituição de serviços nestes
períodos?
4-Qual é o cronograma técnico detalhado para a reabilitação e
reabertura da Linha do Oeste e qual a justificação para a
suspensão prolongada do serviço internacional Celta?

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