sábado, 31 de outubro de 2015

CONCEITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

CONCEITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO


A liberdade de expressão faz parte dos direitos humanos das pessoas e é protegida pela Declaração Universal de 1948 e pelas constituições de todos os sistemas democráticos.
Esta liberdade supõe que todos os indivíduos têm o direito de se expressar sem serem recriminados por causa das suas opiniões. A liberdade de expressão é a liberdade de investigar, obter informações e divulga-las sem limites de fronteiras e através de qualquer meio de expressão.
A expressão nunca deve ser alvo de censura prévia, mas antes de responsabilidade posterior. Ou seja, com a liberdade de expressão, não se pode impedir que uma pessoa se exprima, mas pode-se penalizá-la pelo uso indevido da sua expressão. Por exemplo: um jornalista planeia denunciar, num programa televisivo, um funcionário de corrupção. Este funcionário tenta deter a emissão do programa, mas o jornalista, amparado na liberdade de expressão, consegue divulgar os conteúdos. Porém, a Justiça demonstra que a informação é falsa e o jornalista terá, finalmente, de o indemnizar por calúnias e injúrias.
O direito à liberdade de expressão, como tal, não é absoluto. A lei proíbe qualquer propaganda a favor da guerra, a apologia do ódio e a incitação à violência ou ao delito. Num país com liberdade de expressão, não se pode promover a discriminação racial nem incentivar os assassinatos.
A liberdade de expressão está relacionada com a liberdade de imprensa, que é a garantia de divulgar informação através dos meios de comunicação social sem o controlo prévio dos poderes do Estado.




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