CONCEITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A
liberdade de expressão faz parte dos direitos humanos das pessoas e é protegida
pela Declaração Universal de 1948 e pelas constituições de todos os sistemas
democráticos.
Esta
liberdade supõe que todos os indivíduos têm o direito de se expressar sem serem
recriminados por causa das suas opiniões. A liberdade de expressão é a
liberdade de investigar, obter informações e divulga-las sem limites de
fronteiras e através de qualquer meio de expressão.
A
expressão nunca deve ser alvo de censura prévia, mas antes de responsabilidade
posterior. Ou seja, com a liberdade de expressão, não se pode impedir que uma
pessoa se exprima, mas pode-se penalizá-la pelo uso indevido da sua expressão.
Por exemplo: um jornalista planeia denunciar, num programa televisivo, um
funcionário de corrupção. Este funcionário tenta deter a emissão do programa,
mas o jornalista, amparado na liberdade de expressão, consegue divulgar os
conteúdos. Porém, a Justiça demonstra que a informação é falsa e o jornalista
terá, finalmente, de o indemnizar por calúnias e injúrias.
O
direito à liberdade de expressão, como tal, não é absoluto. A lei proíbe
qualquer propaganda a favor da guerra, a apologia do ódio e a incitação à
violência ou ao delito. Num país com liberdade de expressão, não se pode
promover a discriminação racial nem incentivar os assassinatos.
A
liberdade de expressão está relacionada com a liberdade de imprensa, que é a
garantia de divulgar informação através dos meios de comunicação social sem o
controlo prévio dos poderes do Estado.
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