O equilíbrio
necessário para que a liberdade de expressão coexista com outros direitos
Liberdade de expressão é o direito de
todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, actividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura (…). É direito da personalidade, inalienável,
irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize
o princípio da dignidade humana. É uma forma de proteger a sociedade de
opressões. É elemento fundamental das sociedades democráticas, que têm na
igualdade e na liberdade seus pilares.
Liberdade de expressão é elemento básico
de qualquer sociedade democrática, e é fundamental determinar a importância da
mesma nas sociedades modernas, pois quando esta é suprimida, a democracia deixa
de existir e a censura e opressão tomam seu lugar. Democracia é elemento
característico de povos livres, já a censura, típica de governos tirânicos e
ditatoriais.
“John Rawls observa que, ao longo da
história do pensamento democrático, o foco esteve em conseguir não a liberdade
no geral, mas certas liberdades específicas encontradas em manifestos e na
Declaração de Direitos. Rawls identifica certas “liberdades básicas”: liberdade
política (direito ao voto e a um cargo público), liberdades de pensamento, consciência,
expressão, associação, reunião, profissão, direito de ir e vir; protecção
contra agressão física, opressão psicológica, apreensão e detenção arbitrárias;
direito à propriedade.
Estas são as mais importantes, nas quais
todos os seres humanos têm um interesse fundamental. O primeiro princípio de
justiça social de Rawls exige que cada cidadão tenha suas liberdades básicas
justas garantidas” (RAWLS, 2009 apud SMITH, 1971/1999).
Para o cronista Castro, A. (2011), todos
têm liberdade para falar o que quiser, porém, precisam responder legalmente por
suas palavras, principalmente nos casos em que houver calúnia, injúria, e/ou
difamação.
Ou seja, não se pode proferir algo que
venha a ofender a outrem e depois renegar o que foi falado. Deve-se arcar
sempre com as consequências daquilo que é dito e saber ouvir o que o outro tem
a dizer por lhe ser garantido o direito de resposta.
Actualmente vive-se a era do
politicamente correto e do (falso) moralismo. Há uma preocupação em não
discriminar a outrem, respeitar as diferenças, exigir uma efectivação da
igualdade assegurada pela Constituição, mesmo que isso não seja algo que parta
do real interesse do cidadão e sim para que ele esteja incluído nessa
tendência. Embora ainda exista sim, preconceito e discriminação, estes se
apresentam cada vez mais disfarçados. Devido à revolução tecnológica e a
globalização, tudo fica muito evidente: É acesso fácil à informação, redes
sociais onde se comenta de tudo, uma maior aproximação das pessoas. Isso
acarreta grande impacto na vida dos indivíduos, até mesmo no que concerne às
decisões judiciais, pois a população, apoiada pela mídia, exerce pressão em
busca de respostas e resultados. Lançam mão da liberdade de expressão e
reivindicam seus direitos, criticam políticos corruptos, dentre outras
manifestações. Até mesmo o governo tem-se mostrado cada vez mais
assistencialista e paternalista, numa tentativa de reparar injustiças.
Nota-se, entretanto, que em certos casos
a liberdade de expressão, tão enaltecida, é colocada em dúvida por ser
entendida como ofensa por alguns. Segundo
Porchat
(2010), “informar e criticar não somente é um direito, mas também um dever”.
A liberdade de expressão é um princípio
básico da democracia. O indivíduo pode dispor livremente de opiniões e a
imprensa também se encontra livre para veicular informação à população (DAHL,
2001)
A liberdade e a individualidade são
essenciais à vida humana. Não existe democracia sem liberdade (MILL, 2009 apud
SMITH, 1869)
A liberdade de expressão é fundamental
para que exista de fato uma sociedade democrática, e esta deve ser sempre
valorizada. Sempre que houver colisão de
direitos fundamentais, deve-se lançar mão do princípio da harmonização ou da
concordância prática, no qual a solução adoptada pelo processo da hermenêutica
deve optimizar a realização dos direitos sem acarretar negação de nenhum.
(Adaptado)
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