quarta-feira, 1 de março de 2017

Tem a certeza que só está a pagar gás e electricidade na sua factura?

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Mais e menos
 
 
  Rosa Soares  

Gás + electricidade + Funciona + Comfort Home + Factura Segura…Juntamente com a factura do consumo de electricidade e ou de gás, muitos clientes estão a pagar serviços de assistência técnica, como o EDP Funciona ou o Galp Comfort Home, que custam anualmente dezenas de euros, ou mesmo centenas de euros, sem terem consciência disso. Ou seja, estão a pagar por serviços a que não recorrem, por desconhecerem a sua existência, ou que são desajustados face às suas necessidades. Como pode ler aqui, muitos desses contratos são vendidos sem a prestação de informação rigorosa sobre o que é que abrangem e, especialmente, sobre o que é que excluem. A sua comercialização aparece associada a descontos na factura geral, ou a promoções temporárias, e acontece com frequência – e muitas vezes sem que os clientes se apercebam – quando há transferências do mercado regulado para o mercado liberalizado ou quando há mudança de fornecedor. Os contratos têm ainda várias cláusulas, que poderão ser cconsideradas abusivas, que prejudicam os consumidores. A comercialização destes serviços, em que a EDP e a Galp são meros intermediários de empresas particulares, não está a ser fiscalizada por ninguém. Como pode ler no PÚBLICO, entre as obrigações que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Direcção-Geral do Consumidor/ASAE dizem ter nesta matéria há uma vasta zona cinzenta que deixa os consumidores desprotegidos!
… Factura (pouco) segura. Associado ao contrato de fornecimento de energia, a EDP comercializa ainda um outro produto, a que chama de Fatura Segura, e que consiste num seguro de pagamento da electricidade em caso de morte acidental, invalidez absoluta e definitiva, desemprego involuntário, entre outras situações. O seguro custa 1,40 euros por mês (16,8 euros por ano) e está limitado a um plafond que depende de factores como a idade, ou o tipo de sinistro. As exclusões incluem duas situações particularmente penalizadoras, e para as quais, de acordo com as queixas chegadas à Deco, os clientes não são devidamente alertados, embora constem da apólice: o seguro não poder ser accionado no caso de desemprego por mútuo acordo ou por caducidade do contrato de trabalho a termo.
IRS … Taxas moderadoras, despesas de educação, encargos com imóveis.No Portal das Finanças, em  Consultar as despesas para deduções à coleta em IRS, já constam as deduções à colecta gerais, ou seja, as que resultam  da comunicação e validação das facturas, mas também as despesas comunicadas por hospitais e centros de saúde (taxas moderadoras), estabelecimentos de ensino público, encargos com imóveis (juros de empréstimos e rendas). Os contribuintes podem reclamar dos valores apresentados (à excepção das despesas gerais/e dedução do IVA de facturas específicas) até 15 de Março. As despesas de saúde, educação, com imóveis ou lares, bem como as de refeições com filhos, ainda podem ser inscritas na declaração de IRS. Só que agora é necessário somar os valores todos, de acordo com os comprovativos que possui, e inscrever esse valor no Anexo H. Mesmo que tenha validado boa parte das despesas de saúde no Portal, agora vai ter de inscrever o valor total. O prazo para a apresentação da declaração de IRS decorre entre 1 de Abril e 31 de Maio.

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