segunda-feira, 9 de julho de 2018

No Município de Cantanhede Está a terminar a fase de inquérito público do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização


Termina na próxima quarta-feira, 11 de julho, o período de inquérito público da nova proposta do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) e do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) do Município de Cantanhede.
Os dois documentos estão disponíveis para consulta no portal do Município de Cantanhede e as sugestões ou observações podem ser entregues, dentro dos prazos estipulados, nos serviços do Departamento de Obras e Urbanismo – Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana (DOU-DURU) ou através do mail dou@cm-cantanhede.pt.
Entretanto, com o objetivo de clarificar algumas das alterações previstas, a Câmara Municipal promoveu uma ação de esclarecimento especialmente dirigida a técnicos e agentes económicos ligados ao setor da construção civil. A sessão decorreu, no passado dia 2 de julho, sob orientação do vice-presidente da edilidade cantanhedense, Pedro Cardoso, e nela foram abordados alguns dos aspetos mais relevantes da atualização daqueles documentos.
Conforme foi explicado, nomeadamente, pelo Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo, António Coelho de Abreu, fizeram-se alguns ajustamentos aos regulamentos aprovados em 2014 relativamente a situações identificadas pelos serviços, cuja experiência detetou a necessidade de dotar os normativos em causa de maior operacionalidade. Nesse sentido, fez-se a atualização de conceitos em questões relacionadas com procedimentos e instrução dos processos, introduziu-se a redução de taxas na execução de obras localizadas dentro da ARU – Área de Reabilitação Urbana, para além de outras questões relacionadas com a aplicabilidade das taxas, nomeadamente a alteração da fórmula de cálculo da compensação no caso do impacte semelhante a um loteamento. Por outro lado, foi também incluída a isenção do pagamento das taxas urbanísticas às famílias numerosas que decidam avançar com a construção de habitação permanente.
É de salientar que as alterações propostas no RMTEU foram acompanhadas pela respetiva fundamentação económico-financeira e respeitam o princípio da proporcionalidade, conforme estipula a lei.

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