domingo, 25 de fevereiro de 2018

Agência de Investigação Clínica

Governo aprova agência para investigação e inovação biomédica.
Foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros (CM) realizada esta quinta-feira, dia 15 de fevereiro de 2018, a resolução que determina a constituição da AICIB -Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, com sede no Porto.
Esta agência vem promover, de forma inovadora, o apoio à investigação de translação e à investigação clínica, implementando um modelo estatutário independente, nos termos do direito privado, e preconizando tanto o financiamento por entidades do setor público como do setor privado, devendo as contribuições do setor privado igualar ou superar as do setor público.
Os benefícios da investigação clínica e dos projetos de inovação biomédica no quadro nacional e internacional são, cada vez mais, de crucial importância para a melhoria da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, objetivo que se enquadra nos desígnios do Programa do XXI Governo Constitucional.
O reconhecimento desta dimensão estratégica assenta na perceção, cada vez mais confirmada, de que os estudos clínicos melhoram o acesso a terapêuticas inovadoras para os doentes, contribuindo de modo determinante para a sociedade e para a economia dos países.
Em Portugal, o Plano Nacional de Saúde 2011-2016, da Direção-Geral da Saúde, refere a importância social, política e económica dos ensaios clínicos, que se traduzem na melhoria da prestação de cuidados e no acesso atempado a medicamentos inovadores, bem como no desenvolvimento de metodologias de investigação e na partilha do conhecimento científico.
Colocar Portugal entre os países mais atrativos para a condução de estudos clínicos na União Europeia até 2020, aumentando o valor criado para os doentes, para o sistema de saúde, para a academia e para a sociedade, é a visão assumida por este Governo para a área da investigação clínica.
A decisão de criação desta agência vem ao encontro das recomendações formuladas na avaliação conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, ao longo de 2016 e 2017, aos sistemas de formação superior, ciência, tecnologia e inovação em Portugal, e considera o relatório final do grupo de trabalho criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2016, de 11 de abril, bem como os contributos dos vários intervenientes públicos e privados que atuam no âmbito da investigação clínica e da translação e da inovação biomédica em Portugal.
Assim, esta resolução vem:
  • Determinar a criação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), com sede no Porto, enquanto pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo e sem fins lucrativos, que se rege pelo disposto nos seus estatutos, aprovados nos termos da lei civil.
  • Autorizar, nos termos do artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a participação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT), e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, na constituição da AICIB.
  • Prever que integram ainda a AICIB a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) e o Health Cluster Portugal, na qualidade de associados fundadores, podendo também integrar, como associados aderentes, quaisquer outras entidades cuja atividade se se insira direta ou indiretamente no âmbito dos fins por si prosseguidos.
  • Estabelecer que a AICIB tem por fins o apoio, o financiamento e a promoção da investigação clínica e de translação, bem como da inovação biomédica.
  • Autorizar o Infarmed e a FCT a transferir para a AICIB uma dotação patrimonial inicial de € 100.000 cada e uma dotação anual a realizar pelo Infarmed de, pelo menos, € 1.000.000, em 2018, e que deve atingir o montante de € 10.000.000 para investimento a partir de 2023, e uma dotação anual a realizar pela FCT, de, pelo menos, € 1.000.000 em 2018, e que deve atingir € 3.000.000 para investimento a partir de 2023, sujeitos a avaliação em 2021.

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