quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

LEGISLAÇÃO: Parlamento debate regime para bombeiros faltarem ao serviço na época de fogos

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Lisboa, 25 jan (Lusa) – A criação de um regime excecional que permite aos funcionários públicos bombeiros voluntários faltarem ao serviço para combater incêndios florestais durante a época crítica vai estar em debate, na quinta-feira, no parlamento.
Em discussão, no plenário da Assembleia da República, vão estar os projetos de lei do PSD, CDS-PP, Bloco de Esquerda e PAN, que alteram o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Os quatro partidos querem que seja estabelecido, durante a época crítica de incêndios florestais, “um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros” para combater um fogo.
Os projetos de lei do CDS-PP, BE e PAN propõem ainda que o regime excecional de dispensa de bombeiros funcionários públicos seja aplicado nos casos de declaração de alerta especial, de nível vermelho, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e quando é acionado o plano de emergência de proteção civil municipal ou distrital.
A questão foi levantada no último verão, quando o Governo não aprovou, através de resolução de Conselho de ministros, o regime excecional.
Durante cerca de 10 anos, o Governo aprovava anualmente, no verão, uma resolução que estabelecia o regime de exceção e permitia aos funcionários públicos bombeiros voluntários faltarem ao serviço para combater incêndios na altura mais crítica, mas tal não aconteceu em 2016, apesar da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) o ter solicitado ao Ministério da Administração Interna (MAI).
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Na altura, o MAI garantiu que os bombeiros funcionários públicos estão dispensados para serviço operacional, considerando que essa dispensa está regulada no regime jurídico dos bombeiros portugueses, que se aplica tanto aos funcionários públicos, como aos trabalhadores de entidades privadas.

Segundo o MAI, a resolução do Conselho de Ministros com conteúdos semelhantes ao dos anos anteriores não foi publicada em 2016 porque esse “diploma apenas mencionava os bombeiros funcionários públicos e criava dificuldades na dispensa de bombeiros com vínculo a entidades privadas, aos quais se aplica o mesmo regime legal”
O MAI considerou também que “o regime vigente garante as necessidades operacionais em situações de emergência, sendo a publicação do regime excecional redundante, desnecessária e criadora de dificuldades de interpretação legal”.
Para o Ministério da Administração Interna, “o regime de comunicação de faltas que resulta do regime legal vigente é mais adequado a uma situação de emergência, pois basta que o bombeiro comunique verbalmente à chefia do serviço”.
No entanto, a LBP considera que o atual regime jurídico dos bombeiros “abrange apenas e só” a falta ao serviço para atividade operacional e formação de bombeiros voluntários durante três dias por mês.
Segundo a LBP, o regime jurídico dos bombeiros não integra a dispensa dos funcionários da administração pública para ações de combate a incêndios florestais por um período mais prolongado.
Com os quatro diplomas em discussão na quinta-feira no parlamento, o PSD, CDS-PP, BE e PAN querem que o regime excecional de dispensa passa a vigorar como regra, deixando de ficar na dependência da aprovação de uma resolução de Conselho de Ministros.

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Lusa/Fim

Enviado por Mário Freitas

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