sábado, 7 de janeiro de 2017

Viciou-se no jogo online e roubou mealheiro do enteado de 11 anos

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O vicío aumentou e o dinheiro diminuiu. Luís (nome fictício) virou-se para as poupanças do filho da companheira guardados numa gaveta e imprimiu notas falsas para ludibriar a mãe e a criança.
Luís (nome fictício), de 26 anos, vivia com a companheira e o filho dela quando o jogo online tomou conta da sua vida. Em 2012, as apostas começaram a subir de parada e o dinheiro que tinha não chegava para a pulsão que sentia. Foi perdendo cada vez mais e começou a endividar-se.
Já não conseguia controlar o vício ou fazer "face às dívidas", e foi aí que Luís começou a olhar para as economias que o pequeno Gabriel (nome fictício) foi juntando ao longo dos anos. O menor guardava o dinheiro que amealhava numa lata.
Luís decidiu retirar o dinheiro que Gabriel guardava e, para ludibriar a criança, terá fabricado "notas falsas". Começou a pensar como poderia fazer com que o seu desfalque não fosse descoberto e começou a imprimir notas. Pesquisou através do motor de busca Google, imagens de notas de 20, 50 e 100 euros, e começou a copiá-las.
Posteriormente, retirou os 970 euros que a criança tinha amealhado e colocou na gaveta as notas falsas que tinha criado, e que enganariam a generalidade das pessoas.
O falsificador foi descoberto quando a companheira e a criança a 30 de Dezembro de 2014, ao chegar a uma agência bancária em Condeixa-a-Nova, onde residem, para depositarem os quase mil euros que o menor tinha amealhado.
O funcionário bancário suspeitou da genuinidade das notas e chamou a GNR ao local. O caso passou para a alçada do Ministério Público (MP) e as investigações conduziram até Luís.
O MP chegaria à conclusão de que todas as notas que iam ser depositadas eram falsas e foram criadas pelo companheiro da mãe da vítima, um técnico funerário de uma empresa de Mira e que mora actualmente em Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro.
Luís acabou por ter de se sentar no banco dos réus acusado de contrafacção de moeda.
Passados quatro anos, o Tribunal de Coimbra absolveu esta sexta-feira Luis por considerar que o arguido não praticou o crime de contrafacção de moeda, porque não teve o intuito de que as notas entrassem em circulação.
No entanto, o Tribunal de Coimbra sublinhou que a prática do homem poderia ter configurado furto, crime do qual não fora acusado.
Segundo o advogado de defensa, Luís devolveu o dinheiro ao jovem e “ainda mais algum”.
rr.sapo.pt

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