quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

ASAE apreende 2.7 milhões de máscaras no valor de 100 mil euros em Aveiro

Proprietário do armazém foi alvo de um processo de contraordenação.

 A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu, esta semana, mais de 2.7 milhões de máscaras, num valor de 100 mil euros, num armazém localizado no distrito de Aveiro.

Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a ASAE revelou que 454.400 das máscaras apreendidas eram ‘KN95’, “adquiridas a um operador económico sediado nos Países Baixos, sem quaisquer instruções ou informações de segurança em língua portuguesa, sem identificação do importador e sem declarações de conformidade válidas” e 2.284.000 eram máscaras de uso comunitário ou sociais, com a indicação de não serem destinadas a uso médico (Non-medical), mas com aparência de máscaras cirúrgicas.

De acordo com a ASAE, estas máscaras podiam induzir o consumidor em erro. Além disso, o operador económico alvo da fiscalização não tinha qualquer documento válido que atestasse tratar-se de um produto seguro. As mesmas apresentavam, ainda, irregularidades ao nível da rotulagem, nomeadamente, a falta de tradução para língua portuguesa das instruções de utilização, a falta de identificação do importador e do responsável pela colocação no mercado.

Além deste dois tipos de máscaras diferentes, a ASAE apreendeu ainda 24.300 máscaras ‘facial descartável’ (Disposable Face Mask), com a indicação de não serem destinadas a uso médico (Non-medical), ostentando a marcação ‘CE’, com aspeto idêntico ao das máscaras cirúrgicas, com marcação indevida.

Estas máscaras também apresentavam, segundo as autoridades, “irregularidades ao nível da rotulagem, designadamente a falta de tradução para língua portuguesa das instruções de utilização, a falta de identificação do importador e do responsável pela colocação no mercado, não tendo sido presente qualquer documento válido, no âmbito da segurança geral de produtos, que ateste que se trata de um produto seguro”.

Perante isso, além da apreensão das máscaras, foi instaurado um processo de contraordenação ao proprietário do armazém onde as mesmas estavam guardadas.

Fonte: NAOM

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