domingo, 17 de abril de 2016

Amor, fazes o IRS comigo? Tributação para unidos de facto

Este ano os casais que vivam em união de facto não precisam de ter a mesma morada fiscal para optar pela tributação conjunta. Saiba como o fazer.

© Pixabay
Os contribuintes unidos de facto que queiram apresentar a sua declaração de IRS em conjunto podem este ano fazê-lo mesmo que não tenham a mesma morada fiscal.

Esta nova modalidade aplica-se já na declaração a entregar este ano (relativa aos rendimentos de 2015). Saiba como proceder:
Passo 1 – Cumprir todos os requisitos: Para se considerar legalmente união de facto, é preciso: viver na mesma casa, em economia comum há pelo menos dois anos; não existir um casamento anterior não dissolvido (salvo se decretada a separação de pessoas e bens); não existir afinidade ou parentesco; ter mais de 18 anos; não sofrer de demência, interdição ou anomalia psíquica; não haver alguma condenação por homicídio doloso.
Passo 2 – Simular – De acordo com os rendimentos recebidos e os escalões do IRS pode ou não ser vantajoso para um casal entregar o IRS em conjunto. Pode usar um simulador para testar quanto receberia nos dois casos.
Esta opção costuma compensar para os casais que apresentam rendimentos muito díspares, em especial se o imposto a aplicar a um dos membros é dois escalões mais baixo do que o que seria aplicado na declaração conjunta; e também no caso de os dois unidos de facto terem elevadas despesas dedutíveis em nome dos dois, pois poderão deduzir o dobro do que deduziriam em conjunto.
Passo 3 – Obter documentação – o casal deve deslocar-se à junta de freguesia do local de residência para pedir uma declaração que prova a situação de união de facto.
Caso os contribuintes não sejam recenseados na freguesia onde vivem, terão de apresentar também as assinaturas de duas testemunhas, recenseadas na freguesia, que atestem sob compromisso de honra a união de facto do casal há pelo menos dois anos.
Esta declaração tem um custo associado (a rondar os quatro euros) e depois da entrega pode levar alguns dias a ser devolvida aos contribuintes com assinatura do presidente da junta.
Passo 4 – Entregar a declaração em conjunto – O casal deve preencher o quadro 4 do Modelo 3 como unidos de facto (opção 2).
Passo 5 – Comprovar situação de união de facto - depois da entrega da declaração de IRS será identificado um “erro” (duas moradas fiscais diferentes) e muito provavelmente os dois contribuintes serão chamados para efetuar a prova mencionada.
O casal deve então deslocar-se a uma repartição das Finanças no prazo de cinco dias fazendo-se acompanhar da declaração emitida pela junta de freguesia e de uma outra declaração, assinada por ambos os membros do casal, que confirme sob compromisso de honra a união de facto há pelo menos dois anos.
Nas Finanças pode também ser pedido aos contribuintes que entreguem certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um, que terão de ser pedidas num notário.
Recorde-se que a entrega da declaração de IRS de 2015, pela internet ou em papel, decorre durante o mês de abril para os trabalhadores dependentes e pensionistas. Para os outros contribuintes, a entrega decorrerá durante o mês de maio.
Fonte:noticiasaominuto

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