sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Pena suspensa por abusar sexualmente de menor

Um homem de 39 anos foi condenado, esta sexta-feira, pelo Tribunal da Feira a três anos e seis meses de pena suspensa por crimes de abuso sexual de menor.
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Jornal de Notícias
O Tribunal deu como provados os factos da acusação, dando relevo ao relato apresentado pela menor, de 12 anos, considerando que as suas declarações se compaginam com os restantes meios de prova, incluindo mensagens de telemóvel remetidas pelo arguido.
O homem, que não prestou declarações em sede de julgamento, era companheiro da tia da vítima e abordava a mesma em casa desta para as suas investidas de cariz sexual.
Foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças, dois crimes de abusos sexual de crianças na forma tentada e quatro crimes de importunação sexual de crianças.
Em cúmulo jurídico foi sentenciado a três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo.
Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido de indemnização civil, condenando o arguido a pagar cinco mil euros a título de compensação por danos não patrimoniais.
Salomão Rodrigues / JN

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