terça-feira, 8 de março de 2016

IUC pago por quem tiver registo do carro mesmo sem ser proprietário


O Governo pretende que o Imposto Único de Circulação (IUC) passe a ser pago pelo titular do registo automóvel, e não pelo proprietário, e quer que a alteração possa ser aplicada com efeitos retroativos.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), o Governo incluiu uma autorização legislativa para "definir, com caráter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos".

Em causa está saber quem paga o IUC: o proprietário do automóvel ou a pessoa que está inscrita no registo como proprietário do veículo (mesmo que não seja o real proprietário), sendo que, segundo a autorização legislativa solicitada pelo Governo, o imposto passará a ser devido por quem estiver inscrito no registo automóvel, ao passo que na lei atualmente em vigor está definido que o IUC é pago pelo proprietário do carro.

Na prática, segundo explicou à Lusa o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, esta alteração "afeta as pessoas que têm o registo do automóvel mas que não são proprietárias, porque o proprietário de facto ainda não o registou" e "afeta também a generalidade das locadoras, uma vez que a norma determina que quem paga é quem tem o registo de propriedade".

No caso dos particulares, a lei atualmente em vigor permite que o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal possa ser feito pelo vendedor ou pelo comprador do automóvel num prazo de 60 dias, com base no requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes.

Se, decorrido este prazo de 60 dias, o registo não tiver sido efetuado, o vendedor pode apresentar documentos que indiciem a efetiva compra e venda para registar a propriedade do veículo em nome do comprador.

Já no caso das empresas de locação financeira, que trabalham com operações de 'leasing' automóvel, estas são, segundo a lei em vigor, proprietárias do veículo e detentoras do registo, estando por isso obrigadas a pagar o imposto. No entanto, os tribunais têm entendido que o pagamento do IUC nestes casos não é devido pelas locadoras, mas sim pelos locatários, que têm o usufruto do automóvel.

A autorização legislativa solicitada pelo Governo determina, não só que o IUC seja pago pelo detentor do registo automóvel (mesmo que não seja o proprietário de facto do veículo), como também dá caráter interpretativo a esta norma, o que significa que esta se pode aplicar a situações passadas e não apenas ao casos futuros, uma situação que o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera ser "uma má solução".

Para Fernandes Ferreira, "é uma má solução" determinar que a autorização legislativa sobre o IUC se possa aplicar a situações passadas, até porque assim o Governo está a determinar uma regra que "é contrária à interpretação que a generalidade dos tribunais judiciais e arbitrais" têm feito até aqui.

O consultor fiscal afirma que esta regra pode aplicar-se "para o futuro" mas sublinha que "para o passado não pode", considerando que "o Governo quer resolver um problema - e pode fazê-lo para efeitos futuros - mas vai criar um sarilho e provavelmente vai criar um litígio maior do que aquele que existe atualmente".


Fonte: Lusa

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