O
Governo pretende que o Imposto Único de Circulação (IUC) passe a ser pago pelo
titular do registo automóvel, e não pelo proprietário, e quer que a alteração
possa ser aplicada com efeitos retroativos.
Na
proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), o Governo incluiu uma
autorização legislativa para "definir, com caráter interpretativo, que são
sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito
público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos
veículos".
Em
causa está saber quem paga o IUC: o proprietário do automóvel ou a pessoa que
está inscrita no registo como proprietário do veículo (mesmo que não seja o
real proprietário), sendo que, segundo a autorização legislativa solicitada
pelo Governo, o imposto passará a ser devido por quem estiver inscrito no
registo automóvel, ao passo que na lei atualmente em vigor está definido que o
IUC é pago pelo proprietário do carro.
Na
prática, segundo explicou à Lusa o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, esta
alteração "afeta as pessoas que têm o registo do automóvel mas que não são
proprietárias, porque o proprietário de facto ainda não o registou" e
"afeta também a generalidade das locadoras, uma vez que a norma determina
que quem paga é quem tem o registo de propriedade".
No
caso dos particulares, a lei atualmente em vigor permite que o registo de
propriedade de veículos adquirida por contrato verbal possa ser feito pelo
vendedor ou pelo comprador do automóvel num prazo de 60 dias, com base no
requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes.
Se,
decorrido este prazo de 60 dias, o registo não tiver sido efetuado, o vendedor
pode apresentar documentos que indiciem a efetiva compra e venda para registar
a propriedade do veículo em nome do comprador.
Já
no caso das empresas de locação financeira, que trabalham com operações de
'leasing' automóvel, estas são, segundo a lei em vigor, proprietárias do
veículo e detentoras do registo, estando por isso obrigadas a pagar o imposto.
No entanto, os tribunais têm entendido que o pagamento do IUC nestes casos não
é devido pelas locadoras, mas sim pelos locatários, que têm o usufruto do
automóvel.
A
autorização legislativa solicitada pelo Governo determina, não só que o IUC
seja pago pelo detentor do registo automóvel (mesmo que não seja o proprietário
de facto do veículo), como também dá caráter interpretativo a esta norma, o que
significa que esta se pode aplicar a situações passadas e não apenas ao casos
futuros, uma situação que o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera ser
"uma má solução".
Para
Fernandes Ferreira, "é uma má solução" determinar que a autorização
legislativa sobre o IUC se possa aplicar a situações passadas, até porque assim
o Governo está a determinar uma regra que "é contrária à interpretação que
a generalidade dos tribunais judiciais e arbitrais" têm feito até aqui.
O
consultor fiscal afirma que esta regra pode aplicar-se "para o
futuro" mas sublinha que "para o passado não pode", considerando
que "o Governo quer resolver um problema - e pode fazê-lo para efeitos
futuros - mas vai criar um sarilho e provavelmente vai criar um litígio maior
do que aquele que existe atualmente".
Fonte:
Lusa
Nenhum comentário:
Postar um comentário