sábado, 28 de abril de 2018

PGR não esclarece com detalhe que tratamento têm os acidentes de viação resultantes da imprudência


No informe anual da Procuradora Geral da República (PGR), apresentado ao Parlamento na quarta-feira (25), não se compreende, com minuciosidade, que tratamento foi ou é dado aos acidentes de viação, sobretudo horrendos, provocados por condutores que, segundo as autoridades policiais, desrespeitam, deliberadamente, as mais elementares regras de trânsito e não sugere medidas tendentes a reduzir o elevado índice de um problema que, não só tira sono à sociedade, como também continua a ser uma das maiores causas de morte de Moçambique.

No subcapítulo que diz respeito aos “homicídios e ofensas corporais involuntários resultantes de acidentes de viação e outros” [da página 50 a 52], o documento repete, largamente, os mesmos números e as informações do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) e outras entidades que lidam com a sinistralidade rodoviária.

Segundo a guardiã da legalidade, Beatriz Buchili, em 2017, “foram instaurados 2.966 processos-crime, dos quais 1.122 por homicídio voluntário, 1.262 por ofensas corporais involuntários, 105 por abandono de sinistrados e 477 por danos involuntários”.

Dos 3.051 processos despachados, prosseguiu a magistrada, 2.756 correspondem à acusação, 295 à abstenção e 382 estão em instrução preparatória.

Contudo, com estes dados não entende, com pormenor, qual é o tratamento dado aos automobilistas que, por exemplo, iam ao volante dos autocarros mataram dezenas de pessoas e feriram tantas outras na capital moçambicana, nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica e Nampula, que, de acordo com estatísticas, são os mais mortíferos.

O informe da PGR não indica, também, que tratamento merecem as empresas privadas cujos autocarros de transporte de passageiros – inter-distrital ou inter-provincial – se envolvem constantemente em acidentes de viação mortíferos. É o caso de Nagi Investimento.

A procuradora não se pronunciou, de forma particular, sobre os condutores como o jovem de 27 anos de idade, identificado pelo nome de J. Gurrugo, que na sequência de ter ignorado o sinal luminoso e excedido a velocidade, por voltas das 08h00 de 28 de Agosto de 2017, atropelou mortalmente um membro da Polícia de Trânsito (PT) e deixou outro ferido, no semáforo junto ao cruzamento entre a Avenida de Moçambique e a Rua do Jardim, na cidade de Maputo.

Entre outros aspectos que inquietam a sociedade, no documento de 168 páginas, das quais 109 de anexos (tabelas), não se explica, com detalhe, que acompanhamento têm as vítimas dos acidentes que vergastam o país, em particular daquelas cujo o dia-a-dia passa a depender de terceiros ou se tornam incapazes permanentemente por conta da gravidade das lesões que sofreram.

Beatriz Buchili afirmou na “Casa do Povo” que para refrear a sinistralidade rodoviária é preciso reforçar as medidas de segurança e fiscalização.

Todavia, o que ela disse tem sido amplamente posto em prática pela PT, pelo INATTER e por outras instituições. Porém, aparentemente, não é eficaz, pois há condutores que continuam a fazer vítimas a torto e a direita.

Ademais, a magistrada repetiu o que já é de conhecimento público: os acidentes de viação resultam, em parte, da “violação sistemática das regras de trânsito, do elevado crescimento do parque automóvel – desacompanhado de infra-estruturas e sinalização adequada”.

Relativamente aos acidentes marítimos, lacustres e fluviais, no ano passado houve 168 óbitos em 49 naufrágios ocorridos nas províncias de Gaza, Inhambane, Nampula e Cabo Delgado.

A tragédia teve como consequência a “inobservância dos regulamentos marítimos, do mau estado das embarcações, superlotação, desobediência aos avisos dos serviços de meteorologia e navegação e fraca fiscalização”.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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