quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Prazos e dúvidas no AIMI e cancelamento de voos da Ryanair


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  Rosa Soares  
Cancelamento de voos da Ryanair dá direito a indemnização. Os passageiros afectados pelo cancelamento de voos da Ryanair devem apresentar “queixa formal” junto da companhia irlandesa, de forma a serem compensados pelos prejuízos decorrentes dessa situação. Como pode ler aqui, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) recomenda aos passageiros “uma reclamação formal junto da companhia aérea” e, caso não obtenham resposta em seis semanas, a reencaminhar a queixa ao regulador. A reclamação deve ser feita junto da Ryanair, através do seu site, na área de apoio ao cliente, ou através de carta dirigida à sede da transportadora, com a indicação do nome do passageiro; número de voo; data e hora do voo; aeroporto de partida e de chegada e o aeroporto onde ocorreu o atraso ou cancelamento”. Se a Ryanair não responder no prazo de 6 semanas, ou se a resposta não for satisfatória, os passageiros deverão enviar reclamação ao regulador. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) também lembra que as pessoas afectadas têm direito a uma indemnização que pode ir até aos 400 euros.  A associação, como pode ver aqui, alerta para o facto de a companhia não estar a prestar informação completa sobre os direitos dos passageiros. O número de ligações da Ryanair canceladas em Portugal subiu para 346.
Novo IMI: Quem reclamou deve pagar o imposto ou esperar pela resposta das Finanças? O prazo de pagamento do novo imposto sobre o património habitacional, baptizado de Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), termina em Setembro, e as Finanças ainda não esclareceram se os contribuintes que apresentaram reclamações devem pagar o valor que lhes foi enviado ou esperar por nova nota de liquidação. Em causa estão os casados ou em união de facto que podem alterar a informação que consta das matrizes, se esta estiver errada ou incompleta, e pedir a respectiva revisão do imposto. Como pode leraqui, os funcionários não têm informação superior para responder a esta questão. Uns vão dizendo que se deve pagar e outros que se deve esperar. O presidente do Sindicato dos Funcionários dos Impostos entende que os contribuintes não devem pagar e devem consultar os serviços alguns dias antes de terminar o prazo para saberem se há indicação oficial sobre esta matéria. Os outros contribuintes que receberam a nota de liquidação do AIMI têm de pagar no prazo previsto, o que não os impede de apresentar reclamações. De acordo com informação do Ministério das Finanças, a escolha da forma de pagamento do novo imposto pode ser feita a cada ano.

Conhece todas as condições que estão na base da contratação de um cartão de crédito? O Banco de Portugal dá uma ajuda, ao indicar cinco pistas para ler a informação essencial que os clientes devem conhecer. Antes da contratação deve receber uma ficha de informação normalizada, a FIN, que resume as principais características do contrato do produto, com a modalidade de reembolso do crédito, o montante e a periodicidade das prestações, o custo do crédito e a penalização por atrasos na amortização do crédito. Vale a pena dar uma leitura pelas pistas do supervisor e recomendar a leitura aos mais jovens.  
Sugestões, dúvidas, correcções podem ser enviadas para rosa.soares@publico.pt
Fonte: Público

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