segunda-feira, 15 de março de 2021

Integração de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade no Município de Évora


A integração de pessoas com deficiência na Câmara Municipal de Évora dá resposta às políticas inclusivas da Autarquia através de um trabalho regular realizado pela Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) em parceria com entidades desta área e serviços camarários tão variados como as Piscinas Municipais, o Ponto Jovem, o Complexo Desportivo, Educação, Ambiente, entre outros.

É nesse sentido que o Município elaborou uma Candidatura à 3ª edição da "Marca Entidade Empregadora Inclusiva", dado que a Câmara, como entidade empregadora inclusiva, tem nos seus serviços quase três dezenas de trabalhadores nestas condições.

Este trabalho de integração de pessoas com deficiência é feito há vários anos e com bons resultados. A DGP é a Divisão que com as várias entidades (APCE, APPACDM, IEFP, Agrupamentos de Escolas e outras), articula a integração destes cidadãos nas várias Unidades Orgânicas da Câmara.

Atualmente, no Município, são 28 os trabalhadores com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. Destes, três estão com contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto. Este consiste no desenvolvimento de atividade profissional por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais.

Tem como principais objetivos proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.

A Câmara Municipal conta ainda, ao abrigo da medida de contrato de emprego e inserção+ para pessoas portadoras de deficiências e incapacidades, com uma pessoa, sendo que o período para a realização das atividades, no âmbito dos projetos de trabalho socialmente necessário, não pode, neste caso, ultrapassar os 12 meses. Em breve serão integradas mais duas pessoas no âmbito da medida CEI+.

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