segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Nova lei dos saldos em vigor há um ano mas ainda sem "real impacto"

A Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor considera que a nova lei dos saldos ainda não teve "real impacto" e defende que as lojas tradicionais deveriam indicar o preço mínimo praticado nos 30 dias anteriores ao desconto.

© Lusa
O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), que entrou em vigor a 01 de março de 2015, prevê que as vendas em saldos possam ser feitas "em quaisquer períodos do ano", desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.

Questionada pela Lusa sobre o balanço do primeiro ano da nova lei, a jurista da Deco Rosário Tereso disse que a associação "vê com satisfação as alterações efetuadas", as quais "permitem em abstrato ao consumidor beneficiar de preços mais baixos ao longo do ano e não apenas nos períodos que se encontravam consagrados, podendo inclusivamente estimular a concorrência".
No entanto, "por ora, as alterações não tiveram ainda real impacto, na medida em que os comerciantes têm mantido, em regra, as práticas que se encontravam enraizadas no comércio, fazendo saldos nos períodos habituais", considerou a jurista.
Interrogada sobre se a Deco tem sugestões para melhorar a nova lei, Rosário Tereso disse que, "relativamente ao preço de referência, as lojas tradicionais deveriam indicar o preço mínimo praticado nos 30 dias anteriores ao desconto (funcionando como preço de referência) e as lojas 'online' deveriam apresentar, de forma gráfica, a variação dos preços praticados nos últimos 30 dias".
Estas são "preocupações que já fizemos chegar ao Ministério da Economia", acrescentou.
Relativamente a reclamações durante o período dos saldos, a Deco confirmou que recebeu algumas, nomeadamente "relacionadas com trocas e devoluções e com aumentos de preços dos produtos em vésperas das épocas de descontos/saldos, designadamente no âmbito da 'Black Friday'".
A associação recorda que fez uma análise sobre o assunto que justificou uma denúncia à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direção-Geral do Consumidor.
Antes da entrada em vigor da nova lei, os saldos tinham um período fixo e só poderiam realizar-se entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.
A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

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