Na sequência da atualização do Manual de Triagem de Pessoas Candidatas à Dádiva de Sangue, tiveram lugar várias alterações em relação aos critérios de seleção de dadores. Estas alterações seguem as orientações europeias e visam reforçar a sustentabilidade dos serviços de sangue do país.
Assim, o limite de idade para a primeira dádiva que até agora era de 60 anos, deixa de existir, passando a aprovação para a dádiva a depender de critério do médico do serviço de sangue. Os Dadores regulares e saudáveis poderão continuar a dar sangue até aos 70 anos de idade, desde que sejam submetidos a avaliação médica individual.
No âmbito das suspensões temporárias, deixa de existir o período de suspensão para o Vírus do Nilo Ocidental (WNV), pela disponibilização de TAN (Teste de Ácidos Nucleicos) individual por parte do IPST, e sempre que realizado este teste de sangue que deteta diretamente o material genético (RNA) do vírus.
Mantém-se a necessidade de o dador não estar em jejum quando dá sangue, mas deixa de ser impeditivo para a dádiva, a ingestão de qualquer refeição leve, não sendo obrigatório aguardar a digestão, desde que não exista sensação de enfartamento após a refeição.
Há ainda alterações substanciais em relação a várias situações que impediam definitivamente a dádiva, nomeadamente: ter sido submetido a sleeve ou by-pass, ter residido no Reino Unido entre 1980 e 1996 e ter recebido uma transfusão sanguínea depois de 1980.
Fonte: https://www.ipst.pt/index.php/pt/comunicacao/newsletter-ipst-ip/1151




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