terça-feira, 10 de setembro de 2019

Justiça | Professor universitário em Coimbra julgado por violência doméstica contra ex-aluna

Um professor da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra está a ser julgado por violência doméstica, num caso em que a alegada vítima é uma ex-aluna com quem o arguido viveu sete anos.
O julgamento começou na semana passada no Tribunal da Comarca de Coimbra e tem continuação às 14:00 de quarta-feira.
Em março, o Ministério Público (MP) proferiu despacho de acusação contra o coordenador científico do Instituto de Psicologia Cognitiva, Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade de Coimbra, de 60 anos, e a ex-colaboradora e investigadora deste Instituto, de 35 anos, pelo crime de violência doméstica.
Contudo, a jovem requereu a abertura de instrução e o juiz de instrução criminal decidiu pronunciar (levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP e arquivou o processo relativo à então arguida, ao concluir que “não existem indícios” de ter praticado o crime de violência doméstica, nomeadamente que tenha agredido verbalmente o arguido.
A acusação do MP, para a qual remete o despacho de pronúncia, aos quais a agência Lusa teve hoje acesso, conta que, cerca das 21:25 de 31 de agosto de 2018, no interior da residência de ambos, em Coimbra, o arguido dirigiu-se à então companheira, e “disse-lhe que era ‘doidinha’ e ‘maluca’” e ainda que “ia dar judicialmente cabo dela e que iria mover os seus conhecimentos para a ofendida ser despedida”.
Na sequência destes factos, a alegada vítima saiu de casa e separou-se do arguido.
Durante o período de relacionamento, sustenta o MP, “foram inúmeras” as vezes em que o arguido chamou “doidinha” e “maluca” à companheira, “e a desvalorizou e humilhou, dizendo-lhe que não era capaz de acabar a sua tese de doutoramento” sem a sua ajuda, “situações que se foram repetindo num crescendo até à separação do casal”.
A acusação frisa que, “não obstante as tentativas várias feitas” pela mulher para se separar do homem, “este pressionou-a sempre para não o fazer, dizendo que judicialmente daria cabo dela e que ela não deveria querer tê-lo como inimigo”.
“Posteriormente, e nos dias que se seguiram à separação, o arguido começou a enviar mensagens escritas [à vítima], em qualquer hora do dia e da noite, bem como a telefonar-lhe, nomeadamente nos dias 18 e 19 de outubro de 2018 e início de setembro de 2018, pretendendo que a mesma voltasse à relação”, descreve a acusação.
Em 09 de novembro de 2018, cerca das 22:40, “o arguido enviou um ‘e-mail’ à ofendida onde alegava ter havido denúncias anónimas” de que a sua tese de doutoramento “era plagiada”.
O MP acrescenta que o arguido também enviou mensagens à jovem “dizendo-lhe que iria avançar com um processo disciplinar [contra si], enquanto coordenador cientifico do Instituto de Psicologia Cognitiva, Desenvolvimento Humano e Social da Universidade de Coimbra (PCDHSUC)”, ao qual a jovem “tinha ligação enquanto colaboradora investigadora”.
O objetivo, segundo o MP, era o de “pressionar” a alegada vítima “a voltar à relação”.
“O arguido atuou de forma livre, voluntária e conscientemente, desrespeitando e menorizando a ofendida, ofendendo-a na sua honra e consideração, humilhando-a, diminuindo-a, atemorizando-a e fazendo-a recear pelo seu emprego e pelo comportamento vingativo do arguido ao nível profissional, bem sabendo que enquanto sua companheira tinha o dever acrescido de a respeitar”, sublinha o despacho de acusação do Ministério Público.
A jovem constituiu-se assistente no processo e apresentou um pedido de indemnização civil de 2.000 euros.
O arguido prestou declarações na fase de instrução e, em síntese, relatou que durante o período em que viveram juntos “não existiram quaisquer maus tratos, quer físicos, que psicológicos, de parte a parte, ficando surpreendido pela situação ocorrida no dia dos factos que foram denunciados [31 de agosto de 2018]”.
Reiterou que na noite de 31 de agosto de 2018 a então companheira o agrediu verbalmente.
“Mais relatou que, nesse concreto dia, a arguida saiu de casa, levando consigo os seus pertences, tendo sido ajudada para esse efeito pelos amigos. O arguido confirmou que nos dias seguintes enviou SMS à arguida apenas para saber como a mesma se encontrava e para saber se a separação era definitiva. Mais confirmou que no dia dos factos relatados furou os pneus do carro da arguida”, pode ler-se no despacho de pronúncia.
NDC

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