quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Quanto “pesam” as despesas da casa no IRS? Umas mais e outras menos.

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Mais e menos
 
 
  Rosa Soares  
Dedução no IRS de despesas de casa própria, o que pode entrar e o que fica à porta. Para quem comprou casa para habitação própria com recurso a empréstimo bancário, contratado até 31 de Dezembro de 2011, é possível deduzir à colecta (abater ao rendimento líquido) 15% dos encargos com juros, até ao limite de 296 euros. Para rendimentos inferiores a 7053 euros, a dedução aumenta para 450 euros. Os empréstimos realizados depois dessa data já não permitem qualquer dedução de juros. O mesmo se passa com os empréstimos contraídos para a realização de obras, cuja dedução à colecta só é possível no caso dos empréstimos contratados para esse fim até ao final de 2011. Em relação às obras realizadas no último ano, apenas pode deduzir parte do IVA das facturas pedidas com o respectivo número de identificação fiscal.
IMI e condomínio.  Aqui as notícias são más para quem tem casa própria, porque não é possível deduzir qualquer valor relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Nos imóveis em propriedade horizontal (várias fracções), as despesas do condomínio, incluindo com obras de manutenção, também não são consideradas elegíveis.
Os seguros já eram. Os seguros de vida associados aos empréstimos à habitação, e os seguros multirrisco e de incêndio (próprios e do condomínio), ficam à porta do IRS.
As casas arrendadas com portas mais abertas às deduções. Os proprietários que declarem rendimentos prediais, o anexo F, podem abater à receita despesas com o condomínio, com o IMI, e de outros custos referentes à manutenção dos imóveis.  
E os inquilinos podem deduzir 15% das rendas suportadas, até ao limite de 502 euros, ou 800 euros no caso de rendimentos inferiores a 7035 euros. O valor das rendas pagas deverá aparecer no portal e-fatura a partir do dia 15 do corrente mês e até ao final de Março. Se a informação não estiver disponível, o inquilino pode inseri-la no momento de apresentação da declaração.
Prazo para validação de facturas está quase a terminar. Vale a pena recordar que é necessário confirmar as facturas entradas no e-fatura ou inserir as que possam estar em falta. O prazo termina dentro de uma semana (15 de Fevereiro). Boa parte das que estão submetidas precisam de ser classificadas, de forma a integrarem as respectivas categorias (educação, despesas gerais, habitação …), como as de saúde com IVA de 23%, que para poderem ser integradas nesta categoria é necessário terem associada receita médica.Os recibos de renda, as taxas moderadoras, e outros encargos com educação vão estar disponíveis atá 30 de Abril.
Já a pensar no IRS de 2017, vá a correr pedir factura do passe social.Cinco dias, apenas cinco dias úteis, é o prazo que o Metro do Porto e de Lisboa dão aos utentes que compram passes mensais nas máquinas de venda automática das estações, que não disponibilizam factura com Número de Identificação Fiscal, de pedirem esse recibo através da Internet. A funcionalidade, aqui para passes do Metro do Porto e aqui para os Lisboa, expira ao final desse prazo. Ou seja, ao sexto dia já só pode pedir essa declaração nas lojas das empresas de transporte. Bom seria que o prazo para a adaptação das máquinas automáticas também fosse muito curto! Estas facturas são importantes porque, para este ano (2017), o Orçamento do Estado prevê a possibilidade de integrar as despesas de transporte público nas facturas a que pode ser deduzido o IVA para efeitos de reembolso no IRS. E, ao contrário dos outros tipos de despesa, em que só 15% do IVA pode ser descontado, nos transportes o IVA pode ser deduzido a 100%. O limite de dedução máxima continua nos 250 euros.
Sugestões, dúvidas, correcções podem ser enviadas para rosa.soares@publico.pt

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