quarta-feira, 31 de maio de 2017

Quanto pode poupar na factura de electriciade? Pode ser muito

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Mais e menos
 
 
  Rosa Soares  
A tarifa bi-horária é penalizadora para milhares de famílias. O universo de clientes com as tarifas especiais, que consistem em custos mais baixos em determinadas horas, habitualmente durante a noite e fins-de-semana, e mais caras fora dessas horas, é muito elevado. Só no mercado regulado (clientes que ainda não passaram para o liberalizado), há 775 mil contratos de com tarifas bi-horárias e tri-horárias (três custos diferentes de energia em função das horas). Segundo cálculos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o ponto de equilíbrio entre o que se paga a menos na chamada hora de vazio no mercado regulado e a mais fora desse período é atingido quando o consumo no primeiro período fica acima de 36% do total. Já se for inferior, é mais vantajoso passar para a tarifa simples, ou seja, para um valor idêntico para todas as horas. Mas há milhares de clientes com consumos no horário de vazio inferior àquela percentagem. Certifique-se que não é um desses casos, verificando os consumos do último ano nos dois períodos. Se tiver dúvidas ligue para o seu fornecedor, ou para dois ou três outros fornecedores que estão no mercado, e ficará a perceber se vale a pena permanecer nesse regime ou, até, no actual operador. Também pode ligar para a ERSE (808 10 20 10) em dias úteis das 15h às 18h). Ainda pode enviar pedidos de informação/reclamações para a entidade reguladora.
Mudar ou não mudar de fornecedor de energia? Mais de 90% do consumo global de electricidade já é feito no mercado liberalizado. Neste mercado há cerca de duas dezenas de fornecedores, cada um com várias ofertas de tarifas. Os clientes que ainda estão no mercado regulado, com tarifas especiais, podem permanecer nele até 2020. Todos os fornecedores, que pode consultar aqui, oferecem tarifas simples e é possível mudar de tarifa sem mudar de fornecedor. A mudança não tem custos e é o novo fornecedor que trata de tudo. Mas como saber qual é a oferta mais vantajosa? Há informação disponibilizada nos sites dos fornecedores e há um simulador naERSE que facilita essa comparação. Antes de escolher o comercializador, a ERSE e a Deco recomendam que, para além do preço, se acautele outras condições importantes, tais como “o prazo de vigência do contrato; os serviços disponibilizados; os meios e prazos de resposta a reclamações e pedidos de informação;  e penalidades em caso de rescisão antecipada”. Na ficha contratual padronizada, que deve ser fornecida antes da assinatura do contrato, está toda a informação importante. Mas é preciso lê-la com atenção ou, por exemplo, pedir ajuda à ERSE. Cuidado com as más práticas na venda de contratos de fornecimento da energia, avisa a entidade reguladora, e que estão na origem de muitas queixas na Deco.
Dicas de poupança de energia. Há pequenos comportamentos que podem contribuir para reduzir a sua factura energética, como pode ler aqui. Um dos mais significativos apontados pela Deco, e que pode abranger um número alargado de famílias, passa pela avaliação da potência contratada, que pode estar desajustada às necessidades e que quanto mais elevada for maior será o custo. Para um universo mais restrito de pessoas, mas ainda assim importante, existe a tarifa social de energia, que é um desconto atribuído automaticamente desde 1 de Julho, que incide sobre a potência contratada e está disponível para as famílias mais carenciadas. Também abrange o gás natural. Só é aplicada se o cliente tiver uma potência contratada até 6,9 kVA, no caso da electricidade, e no gás natural até 500 m3, se for titular de um contrato em habitação própria permanente. Se o contrato de fornecimento de energia estiver no nome de outra pessoa há que mudá-lo para quem pode beneficiar desde apoio.
Alerta vermelho, faltam poucas horas para terminar o prazo de entrega do IRS. Termina hoje prazo de entrega da declaração de IRS. Este ano, o período de apresentação foi mais alargado, decorrendo entre 1 de Abril e 31 de Maio. Pelo menos até agora, o Ministério das Finanças não parece disponível para alargar o prazo. Com o chamado IRS automático, os contribuintes com situações fiscais mais simples (sem filhos) tiveram a vida facilitada. Os contribuintes que apresentam a declaração pela Internet, também passaram a ter menos trabalho, já que a declaração está pré-preenchida na maior parte dos campos. Mas é necessário confirmar a informação e dar o “ok” final para a sua submissão. A apresentação em papel seria possível, mas para este caso, e tendo em conta o horário das repartições das finanças, esse prazo já terminou.

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