quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Duas pessoas acusadas de caluniarem o presidente da Câmara da Figueira da Foz no Facebook

Dois utilizadores do Facebook vão responder em tribunal pelo crime de calúnia ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sequência de comentários insultuosos naquela rede social, confirmou o autarca.
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Sábado
Em causa, na queixa-crime interposta por João Ataíde e que resultou numa acusação do Ministério Público, estão insultos alegadamente escritos pelos dois visados (um colaborador de uma empresa multinacional e uma professora aposentada) nos comentários de uma publicação vídeo acessível a todos os utilizadores daquela rede social, datada de 17 de outubro de 2018 e crítica do abate de árvores na localidade de Buarcos, no âmbito de uma obra urbana em curso.
"Não pode valer tudo, é evidente que não pode valer tudo. As pessoas farão o que bem entenderem [nos comentários no Facebook], mas obviamente que, quando forem detetadas, estão sujeitas às regras gerais do que são as normas de conduta em sociedade", disse à agência Lusa João Ataíde, independente eleito pelo PS e que cumpre o terceiro mandato como presidente da autarquia.
"Aquilo que ultrapassa as regras de conduta em sociedade não pode ficar impune", adiantou.
De acordo com fontes ligadas ao processo, os dois suspeitos foram constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência. Estão acusados de publicidade e calúnia, um crime que segundo o Código Penal eleva em um terço a medida de pena prevista para a injúria - prisão até três meses ou multa até 120 dias - se a ofensa, neste caso realizada por escrito, "for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação".
João Ataíde, que antes de ser eleito pela primeira vez, em 2009, presidente da autarquia da Figueira da Foz, era juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, manifestou a intenção de apresentar "todas as queixas-crime" em situações análogas que forem "manifestamente ofensivas e injuriosas".
"Nunca deixarei de defender a minha honra e consideração à dignidade que me é devida", garantiu o autarca.
O vídeo em causa, que continua disponível naquela rede social - possui 457 ‘gostos', 121 comentários, foi partilhado 1.069 vezes e tem mais de 81 mil visualizações -, versa sobre um tema polémico na Figueira da Foz, que ganhou mais ênfase após a tempestade Leslie ter atingido este concelho do litoral do distrito de Coimbra, quatro dias antes da publicação.
Com cerca de 03.40 minutos de duração, é um vídeo editado que começa por mostrar imagens do dia 17 de outubro de 2018, aparentemente recolhidas sem o conhecimento de um dos funcionários responsáveis pelo corte das árvores, que vai dialogando com quem filma, com as declarações acompanhadas de legendas apostas nas imagens.
O vídeo inclui ainda imagens captadas a 16 de agosto de 2018, data de um primeiro protesto popular que levou à suspensão do previsto abate das árvores para construção de um parque de estacionamento, e outras filmadas a 03 de outubro, aquando de uma conferência de imprensa realizada no local por um movimento cívico crítico da decisão.
Já numa declaração escrita enviada à Lusa, João Ataíde assinala, por outro lado, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos "tem fixado uma jurisprudência extremamente tolerante em relação à discussão política, permitindo expressões que ultrapassam os limites da discussão comum".
Este entendimento do organismo sediado em Estrasburgo, França, "visa promover a discussão democrática em detrimento de uma cultura de asfixia de liberdade de expressão praticada nos países de Leste", acrescenta o autarca da Figueira da Foz.
"Digamos que o direito à honra e consideração pessoal se comprime perante o direito de liberdade de expressão. Porém, mesmo com este critério de grande tolerância, não são admitidas expressões injuriosas e difamatórias que apenas visam humilhar e amesquinhar o decisor político", afirma João Ataíde.
"Aqui, neste caso, as condutas devem ser punidas por flagrante violação do direito à honra e dignidade. Em todas as situações que ultrapassem os limites, é poder/dever das autoridades corrigir os excessos, punindo as condutas", defende.
Lusa

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