quarta-feira, 8 de julho de 2020

Iniciativa Liberal anuncia providência cautelar contra nomeação de Centeno

O deputado único da Iniciativa Liberal (IL) disse hoje que irá colocar uma providência cautelar para que seja impedida a nomeação de Centeno como governador do Banco de Portugal antes da conclusão do processo legislativo parlamentar sobre o tema.
"Pelo respeito pleno que temos pela separação de poderes num Estado de direito e dada a insatisfação que a Iniciativa Liberal tem pelo processo legislativo aqui na Assembleia, iremos interpor uma providência cautelar para que esta nomeação não ocorra antes de concluído o processo legislativo", afirmou Cotrim Figueiredo, na audição do ex-ministro das Finanças a propósito da sua indigitação pelo Governo para governador do Banco de Portugal.
"Isso é que é o respeito pela autonomia parlamentar", responderam, por seu lado, deputados do PS.
Em 25 de junho, o Governo comunicou ao presidente da Assembleia da República a proposta de nomear o ex-ministro das Finanças Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal.
A escolha de Centeno foi polémica, pelo facto de este responsável passar quase diretamente do Ministério das Finanças (onde foi ministro até junho) para o Banco de Portugal e, em 09 de junho, foi mesmo aprovado no parlamento, na generalidade, um projeto do PAN que estabelecia um período de nojo de cinco anos entre o exercício de funções governativas na área das Finanças e o desempenho do cargo de governador.
Contudo, em 17 de junho a esquerda parlamentar (PCP e BE, sendo já sabido que PS era contra) demarcou-se da intenção do PAN de estabelecer esse período de nojo e, em 25 de junho, o parlamento suspendeu por quatro semanas a apreciação na especialidade do projeto do PAN até chegar o parecer pedido ao Banco Central Europeu (BCE), no mesmo dia em que o executivo comunicou oficialmente a sua escolha.
O atual governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, termina hoje (08 de julho) formalmente o segundo mandato à frente do banco central (onde está há 10 anos), mas irá manter-se em funções até à tomada de posse do sucessor.
Fonte e Lusa

Nenhum comentário:

Postar um comentário