sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Comércio e restauração encerram depois das 13h ao fim de semana - Reunião do Conselho de Ministros

 Quais são as novas medidas?

O primeiro-ministro referiu ainda novas medidas, de forma a esclarecer equívocos quanto às exceções existentes ao nível do comércio, nomeadamente no que diz respeito às limitações nos próximos dois fins de semana. "A regra é tudo fechado", disse o chefe do Governo em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

Assim, aplicam-se as seguintes medidas:

  • Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina.
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

O primeiro-ministro assinalou ainda que não está prevista qualquer limitação da circulação entre concelhos. "O que existe é uma limitação fixada em função do horário [do recolher obrigatório]. Ou seja, a circulação está limitada nos dias da semana a partir das 23h e até às 5h, e ao fim de semana há esta limitação especial entre as 13h e as 5h do dia seguinte. Não há nenhuma interconcelhia", afirmou.

O chefe do executivo anunciou também um apoio à restauração, de forma a fazer frente às condicionantes causadas pelas medidas mais restritivas.

Assim, "determinou-se compensar 20% da perda de receita nos dois fins de semana (14 e 15 de novembro; 21 e 22 de novembro) face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro de 2020).

"A partir de dia 25 as pessoas poderão requerer [o apoio] e depois será um processo bastante simplificado, porque a partir do dia 20 deste mês já dispomos de informação de toda a faturação até ao final de outubro e será possível fazer verificação entre o que as pessoas declararam, a sua receita, e aquilo que é a receita que tiveram na média daqueles 44 fins de semana", explicou o primeiro-ministro.

António Costa acrescentou que "a partir de 20 de dezembro" pode depois ser verificado através do e-fatura "se não houve falsas declarações", o que seria crime e assim sendo, teria de se proceder "à cobrança daquele apoio indevidamente pago".

O primeiro-ministro lembrou que foi apresentado recentemente um pacote de apoios no valor de 1.550 milhões de euros a micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia, mas sublinhou que o impacto na restauração destas novas restrições é "particularmente relevante".


Anabela Monteiro

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