Denúncia da inércia do Governo Regional e apelo à união de forças (CCIA e Sociedade Civil) contra o monopólio ANA/VINCI.
1. Uma Capitulação Inaceitável
A saída da Ryanair e a redução de frequências não são fenómenos naturais de mercado; são o sintoma de uma omissão estatal grave. Enquanto o Governo Regional se limita a observar a linha do horizonte, e a caminhar por atalhos perigosos, a economia dos Açores é asfixiada por um modelo de taxas aeroportuárias cego à nossa realidade de Região Ultraperiférica (RUP).
Para o Direito da União Europeia, quem controla a única porta de entrada de um território isolado gere uma Infraestrutura Essencial. Negar isto, sob o pretexto de que "não somos um mercado relevante", é abdicar da soberania económica da Região e ignorar o Artigo 349.º do TFUE, que obriga a que as regras europeias sejam adaptadas à nossa ultraperiferia.
2. O Veredito do Tribunal de Contas (Relatório n.º 16/2023 - 2.ªs)
O Governo Regional não pode alegar desconhecimento. O Relatório n.º 16/2023 do Tribunal de Contas (TdC) é arrasador e deve servir de base imediata a qualquer queixa formal. No seu Sumário, o Tribunal é categórico:
O Estado "privilegiou a maximização do encaixe financeiro imediato" em detrimento do interesse público e da sustentabilidade do sistema aeroportuário nacional. A privatização da ANA foi desenhada para o encaixe financeiro imediato do Estado, ignorando o interesse público a longo prazo, e por tabela as O Relatório do Tribunal de Contas (TdC); Auditoria à Privatização da ANA (Relatório n.º 16/2023 - 2S – logo no Sumário pontos 2, 3 e 4 Pág. 3): https://www.tcontas.pt/pt-pt/ ProdutosTC/Relatorios/ RelatoriosAuditoria/Documents/ 2023/rel016-2023-2s.pdf
O Estado não demonstrou que o prazo de 50 anos da concessão era o necessário. Se 50 anos já não têm justificação económica, a intenção de estender para 90 anos é um delírio financeiro à custa dos utilizadores. Dir-se-á que os deuses estão loucos!
- O modelo tarifário é "excessivamente favorável à Concessionária", permitindo-lhe captar "rendas monopolistas" através da transferência de riscos para os utilizadores.
3. A Fundamentação Jurídica: "queixa a Bruxelas”
Para que a queixa seja irrefutável em Bruxelas (DG COMP e AdC), não utilizaremos referências incertas. Utilizaremos a jurisprudência "mãe" do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a saber:
O Acórdão Aeroport de Paris vs. Comissão (C-82/01 P) estabelece que a gestão aeroportuária é uma atividade económica sujeita às regras de concorrência. A VINCI não é intocável; está sujeita à proibição de Abuso de Posição Dominante (Art. 102.º do TFUE) ver - https://eur-lex.europa.eu/ legal-content/PT/TXT/?uri= CELEX:62001CJ0082. A doutrina europeia defende o dever de renegociação, ou seja, que contratos de longa duração não podem ser "estáticos". Se as condições de acessibilidade de uma RUP mudam drasticamente, o Estado tem o dever jurídico de intervir para garantir a Continuidade Territorial.
Cruzamos o facto (o TdC provou que há rendas monopolistas) com o direito (o Art. 349.º do TFUE exige proteção especial – ao que aqui nos interessa - para os Açores). Às tantas não seria descabido trazer à colação a Madeira… a união faz a força
4. Propomos a União de Esforços para uma ação direta(numa frente comum de queixa formal - o direito é o remédio, mas só para quem age com diligencia):
1. O Governo Regional tem o dever liderar. Para resolver o problema não deve sair do caminho e procurar atalhos que sempre dão mau resultado (last call). Se falhar por falta de audácia, a CCIA, salvo melhor, tem o dever moral e económico de avançar com a queixa em nome do tecido empresarial asfixiado.
- 2. Todavia, questionamos se não deveremos ir mais longe, designadamente, se não nos devemos envolver todos numa queixa coletiva, subscrita pelo Governo Regional dos Açores, CCIA e por toda a sociedade Civil, onde muito naturalmente nos incluimos, com vista a ser enviada à Autoridade da Concorrência e à Comissão Europeia DG COM.
3. A ideia chave é exigir a revisão do contrato com a VINCI, a redução do prazo de concessão e a introdução imediata de uma Cláusula RUP que limite as taxas aeroportuarias para os Açores e proteja as rotas fundamentais. E, há dezenas de precedentes destes por toda a Europa. Sem a pretensão de sermos exaustivos citamos AENA (gestora dos aeroportos espanhóis) tem um sistema de taxas regulado onde os aeroportos das Canárias (que são RUP, como os Açores) e gozam de bonificações e taxas significativamente inferiores às dos aeroportos principais.
- 4. Com o devido respeito por opinião diversa, este será o caminho certo e não os atalhos suscetíveis de nos conduzir a pagar multas e proceder a reembolsos, e quiçá, responder em processo crime...
A história não perdoará aqueles que, dispondo das ferramentas do Direito e o relatório do Tribunal de Contas nas mãos, preferiram o silêncio à defesa do seu povo. Não se pede um favor à VINCI; exige-se o cumprimento dos Tratados Europeus na sede própria.
Se o Governo Regional continuar a recusar o embate jurídico, estará a confirmar que a sua visão para os Açores termina onde começa o lucro da concessionária. É tempo de a CCIA e as forças vivas da sociedade civil, enfim, todos nós assumirmos o leme.
Ponta Delgada, 2026-04-20
Pel’O Secretariado geral da ACRA
Mário Agostinho Reis
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