segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Lojas de centros comerciais processam trabalhadores que pedem para folgar ao fim de semana para cuidar dos filhos

Conciliar a vida profissional com a familiar tem estado na origem das queixas de vários pais que não têm onde deixar os filhos aos fins de semana. Os patrões recusam dar folga ao sábado e domingo, numa questão que até nos tribunais está longe de ser consensual.

Algumas lojas de centros comerciais estão a seguir para tribunal contra trabalhadoras que pedem para folgar aos fins de semana e não nos dias úteis, no âmbito do horário flexível, a que têm direito por teres filhos com idade igual ou menor a 12 anos a cargo, conta esta segunda-feira o ‘Jornal de Notícias’.

Segundo o diário, estas empresas contestam que as funcionárias possam escolher os dias de descanso semanal. Assim, querem que uma decisão judicial para contrarias os pareceres desfavoráveis da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) à recusa do pedido das trabalhadoras. A questão, lembra o jornal, não tem reunido consenso nos tribunais superiores.

A decisão mais recente tem data de 30 de junho e foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pendendo para o empregador. A mulher, com dois filhos de seis meses e dez anos e o marido a trabalhar por turnos em semanas alternadas e fins de semanas, pediu, em 2019, para folgar aos sábados e domingos, para conseguir conciliar a vida profissional e familiar.

Acrescentou, no requerimento, que a creche onde deixava a criança mais nova só funcionava de segunda a sexta-feira, não tendo outros familiares com quem deixar o menino aos fins de semana. Pouco depois, a CITE deu parecer desfavorável à intenção da empresa de recusar o pedido da trabalhadora — e o caso seguiu para a justiça.

A empresa pediu que fosse declarado que a trabalhadora aceitara o horário flexível — e, por isso, que não tem direto a escolher os dias de descanso. A empresa ganhou no Tribunal do Trabalho — e novamente no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. No acórdão, os desembargadores citam decisões anteriores no mesmo sentido.

Mas a situação não é consensual, sublinha o ‘Jornal de Notícias’: em novembro de 2019, o Tribunal da Relação de Évora decidiu (como já o tinha feito a primeira instância) que o pedido de uma funcionária de um hipermercado para trabalhar entre as 9 e as 18 de segunda a sexta-feira, com uma hora de almoço, e folga ao sábado e domingo, por não ter com quem deixar o filho de cinco anos aos fins de semana, se enquadrava no horário flexível previsto não Código do Trabalho — e sublinhava não estar provado que a implementação deste horário pusesse em causa o funcionamento da loja.

Segundo disse ao JN Márcia Barbosa, do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), 90% dos horários flexíveis pedidos por pais e mães que trabalham em centros comerciais estão relacionados com sábados, domingos e feriados: “Se for direto à empresa, 99% das vezes é recusado. As empresas portuguesas lidam muito mal com os direitos parentais.”

É aí que entra a CITE, embora, diz ainda a sindicalista, nem sempre um parecer a favor do trabalhador seja suficiente para resolver o processo. “Há muitas empresas a dissuadir os trabalhadores, a não deixar entrar nem picar cartão. Está a diminuir, mas existe”, diz ainda ao ‘Jornal de Notícias’.

Segundo os primeiros resultados dos Censos 2021, Portugal tem 10.347.892 residentes, menos 214.286 do que em 2011.

Ao mesmo tempo, dados do Instituto Nacional Ricardo Jorge, com base no teste do pezinho, mostram que nasceram em Portugal cerca de 37.700 bebés no primeiro semestre deste ano, o valor mais baixo dos últimos 30 anos no mesmo período.

Lusa

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