sábado, 3 de dezembro de 2016

AMBIENTALISTAS DIZEM QUE LIXO ITALIANO IMPORTADO CUMPRE A LEI


 
Os ambientalistas da Zero afirmam que a importação de resíduos de Itália para tratamento em Setúbal cumpre as exigências legais e não compreendem as dúvidas levantadas pelo Ministério do Ambiente.
“Após uma avaliação detalhada, não compreendemos as dúvidas levantadas pelo Ministério do Ambiente sobre a importação destes resíduos não perigosos resultantes do tratamento de resíduos urbanos em Itália, nomeadamente a questão dos valores elevados do Carbono Orgânico Dissolvido (COD)”, salienta um comunicado da Zero.
A Associação Sistema Terrestre Sustentável – Zero realça que “os resultados das análises feitas pela Inspeção Geral do Ambiente (IGAMAOT) aos resíduos, nomeadamente ao parâmetro COD, coincidem com os valores obtidos em Itália, conhecidos pelo Ministério do Ambiente quando autorizou a importação”.
Na quarta-feira, o ministério liderado por João Matos Fernandes anunciou que as análises ao lixo importado por Portugal, proveniente de Itália, apresentam “eventuais irregularidades” e que, por isso, a deposição num aterro em Setúbal ficaria suspensa até todas as dúvidas serem “cabalmente esclarecidas”.
A IGAMAOT, continuava o Ministério, pediu análises laboratoriais às 2.700 toneladas de resíduos já recebidos e concluiu que “existem parâmetros que suscitam dúvidas, nomeadamente o parâmetro COD”.
O Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais (CITRI) de Setúbal já esclareceu, na quinta-feira, que pode receber os resíduos importados de Itália e que “todas as análises efetuadas, quer as da entidade externa e independente, quer as internas do CITRI, e mesmo as da IGAMAOT, caracterizam os resíduos como não perigosos, apenas com o parâmetro COD a demonstrar a presença de resíduos orgânicos processados”.
A Zero explica que a legislação em vigor, a partir de uma diretiva europeia, refere “claramente que em situações de aterros que estão autorizados para receber resíduos orgânicos (como é o caso do CITRI) não há limite legal para os valores do COD”.
A legislação, acrescenta, estipula que “não há limites para o valor do COD” quando, como é o caso, a componente orgânica destes resíduos está estabilizada, ou seja, não vai entrar em fermentação no aterro.
E realça que, se não existisse esta isenção na legislação para o parâmetro COD, “todos os aterros que atualmente recebem resíduos urbanos teriam de ser encerrados”.
A Zero garante ter tido acesso “a todas as análises” e diz que, até agora, não encontra qualquer razão para que a operação seja posta em causa.
No seguimento deste caso de importação de resíduos, a Zero alerta para a necessidade de “absoluta transparência, rigor e racionalidade da parte das entidades e das populações”
Os ambientalistas defendem ainda que, ao contrário de todas as outras importações de resíduos semelhantes em que o destino tem sido a queima em fornos de cimenteiras, “sem separação de materiais recicláveis”, nesta operação, o CITRI deve realizar a triagem de materiais, como plástico, metais ou matéria orgânica, para reciclagem, e apelam “a uma abertura da parte do Ministério do Ambiente para viabilizar esta solução, em linha com a política da economia circular”.
/Lusa

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