terça-feira, 25 de julho de 2017

“Sexo aos 50 não é relevante”. Portugal condenado por discriminação sexual

Estrasburgo deu razão à mulher que ficou impossibilitada de ter relações sexuais com normalidade depois de uma cirurgia de rotina na Maternidade Alfredo da Costa.Levou o caso ao tribunal europeu dos direitos humanos e ganhou. A mulher a quem a justiça portuguesa reduziu uma indemnização, porque o sexo após os 50 anos já não tem o mesmo valor, conseguiu provar que foi vítima de discriminação.
Estrasburgo deu razão à mulher que ficou impossibilitada de ter relações sexuais com normalidade depois de uma cirurgia de rotina na Maternidade Alfredo da Costa.
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu reduzir o valor da indemnização porque a queixosa já tinha 50 anos e dois filhos, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens.
O caso arrasta-se há quase 20 anos. A Maternidade Alfredo da Costa recorreu para o Supremo, em dezembro de 2013, da condenação de pagar 172 mil euros por negligência médica cometida durante a cirurgia realizada em 1995, que deixou a mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%, tendo o STA decidido reduzir o valor em cerca de 60 mil euros, justificando a decisão com o argumento de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e com dois filhos como para alguém mais novo. A mulher tem agora mais de 70 anos e problemas de ordem psicológica.
A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em outubro de 2013, sustentava que durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico [realizada em 1995] a equipa médica "lesou parcialmente" o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente "inválida para toda e qualquer profissão".
Treze anos depois, o tribunal de primeira instância deu razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condenou a Maternidade Alfredo da Costa ao pagamento de 172 mil euros, acrescidos de juros.
O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a mulher ter realizado exames numa clínica privada (em 1999), que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.
A 12 de outubro de 1999, o presidente de uma junta médica subscreveu o "Atestado Médico de Incapacidade Multiuso", o qual refere que a paciente "apresenta deficiências" que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, "lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995".

Fonte: TSF
Foto: DR

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