A
Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, sob proposta do executivo
camarário, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, cujo
enunciado estabelece os critérios e condições para o
reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou
subjetivas, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),
ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
(IMT) e à Derrama.
Os
benefícios fiscais que a autarquia concede configuram vários tipos
de apoios e incentivos, designadamente para promover a fixação de
população no concelho, aliviar encargos das famílias, incentivar a
reabilitação urbana, premiar comportamentos ambientalmente
responsáveis, valorizar o património local e estimular a atividade
económica.
A
merecer destaque estão as vantagens proporcionadas aos jovens
proprietários, que passam a poder usufruir de uma isenção de IMI
da sua habitação própria e permanente durante três anos, com
possibilidade de renovação, desde que tenham entre 18 e 35 anos ou
que, no que diz respeito a casais, pelo menos um dos cônjuges esteja
nessa faixa etária. Abrangendo imóveis com valor patrimonial até
250 mil euros e agregados com rendimento bruto anual até 153.300
euros, a medida procura facilitar a compra de casa a esse segmento da
população, no sentido de incentivar a fixação no concelho, nesta
altura em que o acesso à habitação continua a ser uma das suas
maiores dificuldades.
Também
contempladas no novo regulamento estão as famílias economicamente
fragilizadas, para as quais está prevista uma isenção de IMI por
três anos, sem renovação, nas situações em que o rendimento
coletável, do agregado tenha sofrido uma quebra mínima de 25%.
Nestes casos, o rendimento anual não poderá ultrapassar 44.315
euros e o imóvel terá de destinar-se exclusivamente a habitação
própria e permanente. O propósito é dar resposta a situações
excecionais de vulnerabilidade económica, através de uma almofada
fiscal a quem enfrenta perdas significativas de rendimento.
No
plano territorial, o Município de Cantanhede aposta também na
reabilitação urbana, pois o regulamento consagra reduções do IMI
até 25%, em freguesias ou zonas delimitadas que venham a ser
definidas para operações de reabilitação e revitalização. Além
disso, imóveis reabilitados poderão beneficiar de renovação da
isenção desse imposto por mais cinco anos, quando estejam afetos a
arrendamento para habitação própria e permanente. O objetivo é
duplo: recuperar edificado e tornar mais atrativas áreas que
precisam de nova dinâmica residencial e urbana.
Outra
vertente do documento é a sustentabilidade ambiental, traduzida numa
diminuição de até 20% da taxa de IMI durante cinco anos para os
imóveis com classe energética igual ou superior a B, edifícios que
melhorem pelo menos duas classes após obras, ou naqueles que
aproveitem águas pluviais ou residuais tratadas.
O
regulamento reserva ainda incentivos para associações sem fins
lucrativos, com isenção de IMI e IMT para imóveis diretamente
afetos às suas atividades recreativas, culturais e desportivas, bem
como para património de interesse público, cultural ou social
local, incluindo lojas de reconhecido valor histórico.
O
novo regulamento incorpora também outros apoios e incentivos já
existentes, designadamente a redução do IMI para agregados com
dependentes a cargo, mantendo-se as taxas aplicáveis em função do
número de dependentes, e a isenção total de derrama para pessoas
coletivas de qualquer setor com volume de negócios até 150 mil
euros, num sinal de apoio às pequenas empresas e ao desenvolvimento
local.

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