terça-feira, 19 de junho de 2018

Assembleia Municipal reúne em Vieira de Leiria

Resultado de imagem para Assembleia Municipal da Marinha Grande
A Assembleia Municipal da Marinha Grande reúne em Vieira de Leiria, no dia 22 de junho, pelas 20.30 horas, na sede da Junta de Freguesia, sita no Largo dos Combatentes da Grande Guerra, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. APRECIAÇÃO DA ADENDA À DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTOS EM ATRASO EXISTENTES A 31 DE DEZEMBRO DE 2017, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 15.º do mesmo diploma – Receitas Fiscais e em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 2 do art.º 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015 de 17 de março;-----------------------------------------------------------------------------------------------------
  2. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS RELATIVOS AO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2017,para cumprimento do preceituado na alínea l), do n.º 2, do artigo 25º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 76º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro;------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. APROVAÇÃO DA 2.ª REVISÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 – 13.ª MODIFICAÇÃO, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual; ---------------------------------
  4. APROVAÇÃO DA 2.ª ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL 2018, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1 alínea o), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do artigo 3.º, n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;---------------
  5. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO ACORDO DE EXECUÇÃO COM A FREGUESIA DA MARINHA GRANDE, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;  -------------------------------------------------------------------------------------
  6. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE EXECUÇÃO COM A FREGUESIA DA MARINHA GRANDE - Delegação legal de competências -  nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; -----------------------------------------------------
  7. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO ACORDO DE EXECUÇÃO COM A FREGUESIA DA MOITA, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
  8. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE EXECUÇÃO COM A FREGUESIA DA MOITA - Delegação legal de competências -, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; -----------------------------------------------------------------------------------
  9. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO ACORDO DE EXECUÇÃO COM A FREGUESIA DE VIEIRA DE LEIRIA, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; --------------------------------------------------------------------------------------
  10. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE EXECUÇÃO COM A FREGUESIA DE VIEIRA DE LEIRIA - Delegação legal de competências -, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; -----------------------------------------------------
  11. APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO, DE GESTÃO E DE UTILIZAÇÃO DAS HABITAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE - Retificação de incorreções e erros manifestos, de acordo com o previsto nos nºs. 1 e 2 do art.º 174.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, bem como para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;----------------
  12. APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do disposto no artigo 25º do nº 2, alínea c) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro.---------------------------------------------------------
            INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
    O período de “intervenção do público”, para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimentos, tem lugar entre o período “antes da ordem do dia” e o período da “ordem do dia”. Para o efeito, os cidadãos interessados em intervir, deverão proceder à sua inscrição por meio eletrónico ou via presencial, no início da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário