domingo, 28 de julho de 2019

Loulé | Investimento reforçado no transporte escolar

A Câmara Municipal de Loulé reforçou o investimento canalizado para o Plano de Transportes Escolares do próximo ano letivo e vai proceder à inauguração de 13 novas salas do pré-escolar.
Em comunicado, a autarquia informa ir disponibilizar uma verba de cerca de 2,7 milhões de euros para um Plano que engloba tanto os transportes rodoviários (carreiras coletivas de passageiros, circuitos especiais e veículos camarários), ferroviários e ainda o transporte de alunos em ambulância (no caso de crianças e jovens com necessidades especiais). No total, diariamente, serão transportados perto de 2800 alunos e percorridos 7 mil quilómetros, desde a zona litoral até à fronteira com o Alentejo.
O aumento substancial da verba afeta a esta iniciativa deve-se a duas situações: o Plano já aprovado contempla agora o transporte dos alunos do Conservatório de Música de Loulé e, por outro lado, pela primeira vez, serão transportadas crianças a partir dos 4 anos de idade, ou seja, que frequentem o pré-escolar.
No que toca aos manuais escolares, em complementaridade com a política encetada pelo Governo, a autarquia irá alargar a distribuição gratuita dos livros de fichas de atividades a todos os alunos que frequentem o ensino secundário – 10º, 11º e 12º ano de escolaridade.
Serão ainda oferecidos dicionários e gramáticas de Língua Portuguesa aos alunos do 2º e 3º ano, respetivamente. 

Algarve | Foz de Odeleite com novo cais flutuante

A Docapesca concluiu a instalação do novo cais flutuante da Foz de Odeleite, no concelho de Castro Marim, que representou um investimento de 66.290 euros. 
A empreitada consistiu na substituição integral dos passadiços e na beneficiação da ponte de acesso, sendo a nova estrutura constituída por três elementos de passadiço flutuante com estrutura em aço galvanizado, convés em ‘deck’ de madeira e flutuadores em betão com núcleo em poliestireno expandido, estando igualmente equipada com os necessários meios de amarração e segurança.
A atual ponte metálica de acesso ao cais, com 15 metros de comprimento, foi também objeto de reparação, através da renovação da pintura anti corrosão.

Pampilhosa da Serra | Casa – leia-se praia – cheia para assistir ao “Enredo”


Ontem, dia 26 de julho, a Praia Fluvial de Pampilhosa da Serra encheu para receber a primeira apresentação da segunda temporada de o “Enredo”, um |  espetáculo inédito e multi-performativo criado no âmbito do programa “Coimbra Região de Cultura”.

Num cenário deslumbrante, a peça foi concebida tendo em conta toda a envolvência, sendo que ambas as margens do Rio Unhais – e inclusivamente o próprio rio – serviram de pano de fundo para o espetáculo.

Para além da banda e dos artistas residentes, o espetáculo contou com a participação de sete coletividades do concelho de Pampilhosa da Serra: Grupo Musical Fraternidade Pampilhosense; Grupo Coral da Igreja Matriz de Pampilhosa da Serra; Grupo de Concertinas do Machio; Grupo de Bombos de Dornelas; Rancho Folclórico de Pampilhosa da Serra; Rancho Folclórico de Dornelas do Zêzere e Marchas Populares da Freguesia do Cabril, entre outras participações a título individual.

Esta iniciativa, resultante de um cruzamento de diferentes disciplinas artísticas como a música, dança, teatro ou as artes circenses, inicia em Pampilhosa da Serra o 2ºciclo de exibições depois de numa primeira fase ter estado nos 10 Municípios que integram a Rede de Castelos e Muralhas do Mondego.

Em 2019, “O Enredo”, que que nesta segunda fase estará em 10 Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, tornou-se num espetáculo comunitário, cujo objetivo passa por “enriquecer o espetáculo com coletivos locais, capacitando-os e gerando itinerância de públicos e artistas em palco”, tal como afirmou a organização.

Com direção artística de André Varandas, “O Enredo” consiste num projeto cultural promovido pela CIM Região de Coimbra e operacionalizado pela Rede de Castelos e Muralhas do Mondego, no qual participam 10 atores, que representam cada um dos Municípios que a constituem.


Flávio Neves Salgado

Religião | O herege exclui a si mesmo da Igreja

O herege exclui a si mesmo da Igreja, “sendo condenado pelo seu próprio julgamento”

  • Luiz Sérgio Solimeo
Em artigo anterior,[1] mostramos a gravidade do pecado de heresia e como um ensinamento ambíguo leva à heresia ou já a contém. De acordo com São Tomás de Aquino, o pecado da heresia participa do mais grave dos pecados — o ódio a Deus[2], que “é principalmente um pecado contra o Espírito Santo”.[3]
Também mostramos como um herege usa as sombras da ambiguidade para enganar os fiéis e evitar a condenação, e como é necessário desmascarar a heresia oculta em proposições ambíguas. Uma vez que essas proposições podem com frequência ter um bom significado, juntamente com um significado mau, para averiguar o seu verdadeiro significado, não basta examinar as palavras. Cumpre também levar em conta os atos, gestos, atitudes e omissões do autor. Se eles corroborarem o mau significado, pode-se legitimamente concluir que esse é o verdadeiro sentido das declarações ambíguas.
Finalmente, mostramos a falácia em sustentar que um herege ambíguo não pode ser condenado, em virtude do princípio jurídico in dubio pro reo. Uma vez que a heresia subjacente à proposição ambígua foi exposta, seu verdadeiro significado errôneo se torna claro e ela deixa de ser uma proposição duvidosa.[4]
Neste artigo, apresentaremos algumas consequências teológicas e canônicas do pecado de heresia, especialmente a sua incompatibilidade com a jurisdição eclesiástica.
A. RECORDANDO ALGUMAS NOÇÕES SOBRE A HERESIA
1. O que é “heresia”
De acordo com o cânon 1325 do Código de Direito Canônico de 1917, herege é aquele que, depois de ter sido batizado e ainda se declarar cristão, nega ou duvida com pertinácia uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica.
De acordo com o cânon 751 do Código de 1983, “chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela”.[5]
2. Delito canônico de heresia
Embora seja um grave pecado contra a fé, a heresia interna (oculta) não produz efeitos canônicos.
Para que a adesão à heresia tenha efeitos jurídicos é necessário que ela se manifeste externamente, por meio de palavras — orais ou escritas —, ou através de atos, gestos, atitudes ou ambigüidades e omissões.[6]
Neste caso, a heresia será um delito canônico, o qual pode ser notório de duas maneiras: por notoriedade de direito (depois da sentença de juiz competente, que tenha passado em julgado, ou da confissão do delinqüente) ou por notoriedade de fato“se é publicamente conhecido e foi cometido em tais circunstâncias que não pode ser ocultado com nenhum subterfúgio nem pode caber escusa dele ao amparo do direito”.[7]
3. Heresia e perda do ofício eclesiástico
A punição para o delito de heresia é a excomunhão automática (cânon 1364). Para os eclesiásticos, além da excomunhão, a adesão à heresia implica a perda do ofício eclesiástico pelo próprio Direito — ipso iure (cânon 194).
Juan Ignacio Arrieta,[8] professor da Universidade de Navarra, comenta que a ação da autoridade competente, de que trata o §2 desse cânon,[9] “é declarativa, e se faz necessária, não para provocar a vacância de direito do ofícioe sim para que se possa exigir juridicamente a remoção […] e consequentemente se possa levar a cabo a colação do novo titular.”[10]
Em outras palavras, a perda do ofício eclesiástico é automática. A declaração da autoridade competente é necessária simplesmente para confirmar que o ofício está vago e pode ser preenchido por outra pessoa.
4. Renúncia tácita: incompatibilidade entre heresia e jurisdição eclesiástica
O cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, afirma que defender a heresia constitui uma renúncia tácita:
“Em virtude de renúncia tácita admitida pelo mesmo direito, ficam vacantes ipso facto, e sem nenhuma declaração, quaisquer ofícios, se o clérigo: … 4.º Defecciona publicamente da Fé Católica”.[11]
Segundo São Roberto Belarmino, todos os antigos Padres ensinam que “os hereges manifestos perdem imediatamente toda a jurisdição”.[12]
Ou seja: alguém que deixou de ser membro da Igreja, por causa da heresia manifesta, não pode gozar de nenhuma jurisdição. Pois heresia e jurisdição eclesiástica são incompatíveis.
5. Pertinácia e heresia
O acima exposto não se aplica a um herege puramente material, que cai em erro por ignorância ou inadvertência. Pelo contrário, é a sorte do herege pertinaz; ou seja, aquele que adere a um erro contrário à Fé ou duvida persistentemente de uma verdade de fé, com pleno conhecimento e plena advertência.[13]
Para haver pertinácia, no sentido teológico-canónico, não são necessárias várias advertências, nem uma prolongada obstinação no erro.
Este é, entre outros, o ensinamento de Adolphe Tanquerey (1854-1932): “Para que haja pertinácia não é necessário que a pessoa seja admoestada várias vezes e persevere por muito tempo na sua obstinação, mas basta que ciente e voluntariamente [sciens et volens] negue o assentimento a uma verdade proposta de modo suficiente, quer o faça por soberba, quer pelo gosto de contradizer, quer por outra causa”.[14]
O cardeal Juan de Lugo (m. 1660) explica a razão pela qual as advertências nem sempre são necessárias para caracterizar a pertinácia: “Também no foro externo nem sempre se exige a advertência e a repreensão prévia para que alguém seja punido como herege e pertinaz […]. Pois se de outro modo puder constar, dada a própria notoriedade da doutrina [por ela professada], a qualidade da pessoa e outras circunstâncias, que o réu não poderia ignorar a oposição daquela doutrina à [da] Igreja, por esse próprio fato será considerado herege. […] ”[15]
B. O HEREGE EXCLUI A SI MESMO DA IGREJA
Ao aderir à heresia, o herege exclui a si mesmo da Igreja. Como diz São Paulo, ele é “condenado por seu próprio julgamento” (Tito 3: 10-11).
Comentando este texto de São Paulo, diz São Jerônimo: “Por isso se diz que o herege condenou a si mesmo; porque o fornicador, o adúltero, o assassino e os outros pecadores são expulsos da Igreja pelos sacerdotes; mas os hereges pronunciam sentença contra si mesmos, excluindo-se da Igreja espontaneamente; exclusão esta que é a sua condenação pela própria consciência ”.[16]
Santo Agostinho comenta na mesma linha: “Separai-vos dos membros da Igreja! separai-vos de seu Corpo! Mas por que dizer a eles que se separem da Igreja quando já o fizeram? Com efeito, eles são hereges; eles já estão fora da Igreja”. [17]
Finalmente, o Papa Pio XII afirma que “nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja, como fazem os cismas, a heresia e a apostasia”.[18]
C. CONCLUSÃO
O herege exclui-se da Igreja, e nenhuma intervenção é necessária por parte da Autoridade. O herege dita a sua própria sentença condenatória.
O abandono da fé católica implica uma renúncia tácita de qualquer ofício eclesiástico, já que aqueles que deixaram de fazer parte da Igreja não podem gozar de jurisdição nela.
A importância dessa doutrina teológico-canônica não é estritamente acadêmica. É crucial no estudo da hipótese teológica de um papa herético, como será visto em um artigo posterior.
ABIM

[1] Luiz S. Solimeo, “Ambigüidade, heresia e ódio a Deus” [“Ambiguity, Heresy, and Hatred of God”], TFP.org, 31 de maio de 2019, https://www.tfp.org/ambiguity-ethery-and-hatred-of-god/.
[2] Summa Theologica, II-II, q. 34, a. 2, ad 2.
[3] Ibid., II-II, q. 34, a. 2, copus e resposta ad 1.
[4] Ver Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Não só a heresia pode ser condenada pela autoridade eclesiástica, “Catolicismo”, n° 203, novembro de 1967.
[5] Salvo indicação em contrário, os cânones citados são do Código de Direito Canônico de 1983. Utilizamos a tradução oficial da CNBB, disponível em https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31867/codigo-de-direito-canonico#ancora-24 Acessado 05/07/2019 18:37
[6] Ver Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Atos, gestos, atitudes e omissões podem caracterizar o herege, “Catolicismo”, n° 204, dez. 1967.
[7] Código de Derecho Canónico y Legislación Complementaria, BAC, Madrid, 1969, 8ª. Edición. Salvo indicação em contrário, todas as traduções de outras línguas e todos os destaques são nossos.
[8] O Bispo D. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru é secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos desde 15 de fevereiro de 2007.
[9] Cânon 194 § 2: “A destituição mencionada nos nº 2 e 3, só pode ser urgida, se constar dela por declaração da autoridade competente.”
[10] Comentário de Juan Ignacio Arrieta, in Pedro Lombardia y Juan Ignacio Arrieta, Código de Derecho Canónico – Edición Anotada, Ediciones Universidad de Navarra, Pamplona, 1983.
[11] Código de Derecho Canónico y Legislación Complementaria, BAC, Madrid, 1969, 8ª. Edición.
[12] São Roberto Belarmino, De Rom. Pont., Lib. II, cap. 30, p. 420, citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Considerações sobre o “Ordo Missae” de Paulo VI − Parte I: A Hipótese Teológica de um Papa Herege, São Paulo, 1970, p. 32.
[13] Ver cânon 751.
[14] Adolpho-Alfredo Tanquerey, Syn. Th. Mor. et Past., p. 473, citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Atos, gestos, atitudes e omissões podem caracterizar o herege, “Catolicismo”, n° 204, dez. 1967.
[15] Juan de Lugo, Disputationes, vol. II, disp. XX, sect. IV, n. 157-158. Ver também Antonius Diana, Resolutiones Morales, resol. 36; Vermeersch, Iuris Can., 3, 245; Noldin, vol. 1, Compl. Poenis Eccl., p. 21; Regatillo, Inst. Iuris Can., 2, p. 508, citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Atos, gestos, atitudes e omissões podem caracterizar o herege, “Catolicismo”, n° 204, dez. 1967.
[16] Citado em Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Can a Pope Be… a Heretic? The Theological Hypothesis of a Heretical Pope, trans. John Spann (Portugal: Caminhos Romanos, 2018), pp. 85-86.
[17] Sermo 181, ML 38/981, citado em Michaele Nicolau-Ioachim Salaverri, Sacrae Theologiae Summa, I, De Ecclesia Christi, III, n. 1060
[18] Pio XII, Encíclica Mystici Corporis Christi (O Corpo Místico de Cristo), 29 de junho de 1943, n° 22, http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_29061943_mystici-corporis-christi_po.html

Sindicância conclui que há motivos para dissolver órgãos da Ordem dos Enfermeiros

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Público
A sindicância determinada pelo Ministério da Saúde à Ordem dos Enfermeiros (OE) conclui que há fundamentos para dissolver os órgãos da entidade liderada por Ana Rita Cavaco, segundo o relatório final da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
O documento, revelado hoje no Jornal da Noite da SIC, afirma que foram detetados gastos sem justificação da bastonária dos Enfermeiros e evidências da sua participação na “greve cirúrgica” que estes profissionais realizaram no final de 2018 e início deste ano e que paralisou blocos operatórios em todo o país.
Contactado pela Lusa, o Ministério da Saúde apenas “confirma a receção do relatório da IGAS, o qual está a analisar”.
A Lusa procurou ouvir também a bastonária dos Enfermeiros, mas ainda não obteve resposta.
Os resultados da sindicância serão enviados ao Ministério Público, existindo um relatório preliminar que já se encontra na posse da Polícia Judiciária.
A IGAS aponta a recusa da OE no acesso a documentação durante a sindicância, que encontrou armários fechados a cadeado na sede da entidade, mas, apesar disso, identificou vários gastos da bastonária que considera injustificados.
Entre os gastos, a IGAS refere seis mil euros em restaurantes, mais de três mil euros em levantamentos, cerca de cinco mil em compras no estrangeiro, quase oito mil em Via Verde e 70 mil em cartão de crédito, além de deslocações em viatura própria que rondavam em média 2.600 euros por mês, o que, segundo as contas da SIC, implicaria viagens de 400 quilómetros diários pagos a 36 cêntimos/quilómetro.
O advogado da OE, também ouvido pela estação televisiva, disse que “tudo tem explicação lógica” que a IGAS não quis ouvir.
“Se a IGAS as quisesse [explicações], tê-las-ia, mas a IGAS obviamente não tem interesse em tê-las”, comentou Paulo Graça, acrescentando que a OE “não tem nada a esconder” e que as justificações poderiam ter sido obtidas em audiência prévia.
O relatório cita igualmente mensagens da bastonária nas redes sociais, que, segundo a IGAS, demonstram o seu envolvimento em atividade sindical que legalmente está proibida a uma ordem profissional.
Também a este respeito, o advogado da OE observou que opiniões individuais estão salvaguardadas por direitos constitucionais e que o que é preciso provar é se essas opiniões vinculam a Ordem.
Paulo Graça disse que cabe agora a um juiz validar a perda de mandato da bastonária e a dissolução dos órgãos da OE.
Ana Rita Cavaco tomou posse como bastonária em 2016 e o seu mandato termina este ano, tendo já anunciado que se recandidata ao lugar.
Em 15 de julho, a OE recusou-se a fornecer mais documentos no âmbito da sindicância ordenada pelo Ministério da Saúde sem pedido do tribunal, porque a considera ilegal.
A decisão da OE baseou-se num parecer do professor catedrático de Direito Constitucional e de Direito Administrativo Paulo Otero e num parecer do professor catedrático e especialista em questões do regime de proteção de dados Alexandre Sousa Pinheiro, que sustentam a posição da Ordem face à sindicância, de que “é ilegal”.
“A sindicância para nós sem uma decisão do tribunal terminou, não iremos responder a mais nenhum ‘e-mail’, nem fornecer mais documentos, não iremos colaborar”, afirmou Ana Rita Cavaco em conferência de imprensa na sede da OE, em Lisboa, naquele dia.
A bastonária dos enfermeiros sublinhou então que se a IGAS ou a ministra da Saúde, Marta Temido, pretendessem “algum documento respeitante a esta ordem profissional”, a OE só colaboraria se houvesse uma ordem do tribunal.
A ministra da Saúde pediu em abril à IGAS para realizar uma sindicância à OE, o que a bastonária considerou "uma atitude persecutória nunca antes vista”.
Marta Temido justificou a decisão com “intervenções públicas e declarações dos dirigentes”, bem como “atividades realizadas pela Ordem e correspetivas prioridades de atuação” e ainda “a gestão da OE no que respeita às suas contas”.
Lusa

Ministério da Administração Interna abre “inquérito urgente” a caso de golas inflamáveis

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Público
Depois de desvalorizar o caso das golas inflamáveis nos kits dos programas "Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, acabou por pedir esclarecimentos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e determinou a abertura de um inquérito urgente à Inspeção-Geral da Administração Interna.Em comunicado enviado às redações o Ministério da Administração Interna informa que "face às notícias publicadas sobre aspetos contratuais relativamente ao material de sensibilização" dos programas "Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, pediu "esclarecimentos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil" e "determinou a abertura de um inquérito urgente à Inspeção-Geral da Administração Interna".
O Jornal de Notícias noticiou na sexta-feira que 70 mil golas antifumo fabricadas com material inflamável e sem tratamento anticarbonização, que custaram 125 mil euros, foram entregues pela proteção civil no âmbito dos programas “Aldeia Segura" e "Pessoas Seguras”.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) disse então que os materiais distribuídos no âmbito dos programas não são de combate a incêndios nem de proteção individual, mas de sensibilização de boas-práticas.
Questionado pelos jornalistas, em Mafra, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, considerou num primeiro momento “irresponsável e alarmista” a notícia e sublinhou a importância do programa que está em curso em mais de 1.600 aldeias do país, assegurando que a distribuição das golas antifumo não põe em causa nem o projeto nem a segurança das pessoas.
Desde então surgiram notícias que lançam suspeitas sobre os contratos celebrados com a Foxtrot Aventura, sediada em Fafe e fornecedora deste material. A empresa pertence a Ricardo Nuno Peixoto Fernandes, casado com a autarca socialista Isilda Gomes da Silva, presidente da junta de freguesia de Longos, em Guimarães.
No portal “Base: Contratos Públicos Online” constam dois contratos distintos com a empresa Foxtrot Aventura: o “Contrato para aquisição de kits de autoproteção, no âmbito dos programas ‘Aldeia Segura’ e ‘Pessoas Seguras’”, assinado em 12 de junho de 2018, e o “Contrato para aquisição de ‘golas’, no âmbito dos programas ‘Aldeia Segura’ e ‘Pessoas Seguras’”, datado de 28 de maio do mesmo ano.
O seu fundador, Ricardo Fernandes, indicou que o material fornecido à Proteção Civil não está preparado para combate aos incêndios, porque essa exigência não constava do caderno de encargos. "O que posso dizer é que o equipamento não é para ser utilizado no combate aos incêndios", afirmou, acrescentando que o ‘kit’ se destinava a ações de ‘merchandising’, "material demonstrativo para distribuir à população". Segundo a empresa, parte do material, nomeadamente as máscaras de proteção respiratória, até pode ser utilizado no teatro de operações de algumas catástrofes, mas nunca no combate a incêndios.
O contrato relativo à aquisição de 70 mil golas, que não refere o termo “autoproteção”, indica um encargo, suportado pelo orçamento da ANEPC para 2018, de 125.706 euros, com Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incluído. O contrato inclui uma cláusula em que a empresa se compromete a “guardar sigilo e confidencialidade sobre os assuntos” constantes do documento. O outro contrato que tem também uma cláusula de sigilo e confidencialidade, tem um valor de 202.950 euros (com IVA) e “tem por objeto principal a aquisição de 15 mil kits de autoproteção”, cuja composição não é descrita.
Hoje, o Jornal de Notícias avançou que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) pagou 1,80 euros por cada gola inflamável, num total de 125 706 euros. Mas, numa consulta ao mercado, o diário apurou que o valor por peça, também de poliéster, ronda entre 63 e os 74 cêntimos (com IVA).
Em 2018, aquando da apresentação dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” (em parceria com as associações nacionais de municípios e freguesias), foi anunciada a distribuição de sinalética e de 10 mil 'kits' de autoproteção e outros materiais, além da criação da figura do oficial de segurança para transmitir avisos às populações, organizar evacuações e realizar ações de sensibilização.
No guia de apoio à implementação dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, o ‘site’ da ANEPC refere um “kit de abrigo”, constituído por reserva de água engarrafada, alimentos não perecíveis, estojo de primeiros socorros, um rádio, lanterna, itens de higiene, artigos especiais para lactentes/idosos/pessoas com deficiência, máscaras com filtros de partículas, água e alimentos para animais de companhia, e um apito ou outro equipamento para sinalização. Estes programas estabelecem também a definição de lugares de refúgio nas aldeias.
Lusa

Futebol de praia: Portugal vence Espanha nos penáltis e apura-se para o Mundial

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A seleção portuguesa de futebol de praia qualificou-se hoje para a fase final do Mundial, depois de vencer a Espanha nos penaltis, num 'play off' disputado em Moscovo.
A equipa das ‘quinas’ discutia com a Espanha a última vaga europeia, num ‘play off’ entre os terceiros classificados dos dois grupos da segunda fase de apuramento, e foi preciso desempatar nas grandes penalidades, após um empate a 5-5 já no prolongamento.
No jogo de hoje, a equipa de Mário Narciso recuperou várias vezes de desvantagens — com Léo Martins, autor de um ‘hat trick, em evidência -, com Portugal a perder no primeiro e segundo períodos, por 2-1, e depois no terceiro, até empatar a quatro golos.
Na ‘hora H’ e com o jogo empatado a cinco golos, valeu a Portugal o guarda-redes Elignton Andrade, com duas defesas no desempate por pontapés da marca de grande penalidade.
Portugal converteu os castigos máximos por Madjer e André Lourenço e já não precisou de uma terceira grande penalidade, após a Espanha ver Andrade defender a sua primeira e terceira tentativa.
Ainda na fase de grupos, na sexta-feira, a seleção tinha caído para o terceiro lugar, ao perder com a Itália, por 4-3.
A Itália e Bielorrússia asseguraram os dois primeiros lugares no grupo 1, e a Rússia e a Suíça ocuparam as primeiras posições no grupo 2, estando as quatro apuradas para o Mundial.
A fase final realiza-se no Paraguai, entre 21 de novembro e 01 de Dezembro e, além do país anfitrião, já garantiram também a qualificação Nigéria, Senegal, Japão, Emirados Árabes Unidos, Omã, México, Estados Unidos, Brasil, Uruguai e Taiti.
Lusa