O
Executivo Municipal aprovou a proposta de regulamento do Programa de
Captura, Esterilização e Devolução de Gatos do Município de
Cantanhede, documento esse que segue agora para fase de consulta
pública.
O
objetivo passa por retirar da via pública os chamados “gatos
errantes” e não esterilizados, sem donos identificados, muitas
vezes organizados em colónias, o que constitui um fator de risco
potencial para a saúde pública e para a saúde animal, não só por
potenciarem a proliferação de pragas (pulgas, carraças e roedores)
e focos de insalubridade, mas também devido à acumulação de
dejetos, pela existência de pontos de alimentação com recurso a
restos de cozinha, pela reprodução descontrolada de gatos e pela
inexistência de medidas profiláticas e de controlo sanitário dos
animais.
“Há
locais críticos na zona urbana onde proliferam os gatos, sem
qualquer tipo de controlo. O Município está a fazer a parte que lhe
compete, no estrito cumprimento da lei, mas é preciso que a
comunidade colabore. Sem esta conjugação de esforços, o problema
não se resolverá”,
destaca o vereador Adérito Machado.
De
acordo com a proposta de regulamento, é aprovado o Programa de
Captura, Esterilização e Devolução, autorizando-se a criação de
colónias na área geográfica do concelho de Cantanhede. Desta
forma, é determinada a proibição de alimentação de animais
errantes na via pública, reforçando o estipulado no Regulamento
Municipal de Ambiente de Cantanhede.
O
documento pressupõe, assim, a criação da figura do cuidador, que
pode ser uma pessoa singular, um conjunto de pessoas ou associações
que assumem formalmente a responsabilidade de zelar regular e
adequadamente pela colónia e animais integrantes.
Mediante
a assinatura de um termo de responsabilidade, o cuidador
compromete-se a assegurar que todos os animais são sujeitos a
verificação pelo médico veterinário Municipal, previamente à sua
introdução na colónia, que todos os animais da colónia têm
origem na área geográfica do concelho de Cantanhede, a garantir a
alimentação dos animais integrados na colónia a seu cuidado, com
recurso exclusivo a alimentos compostos completos sólidos (ração),
bem como o fornecimento permanente de água potável, assim como a
assegurar a limpeza diária do espaço onde foi autorizada a
manutenção da colónia.
São
deveres do Município proceder à avaliação prévia dos animais a
introduzir na colónia, assegurando a identificação eletrónica,
desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização dos
mesmos, assim como proporcionar a estrutura física de abrigo e as
placas identificativas da colónia.
Quanto
à Freguesia onde a colónia é instalada, é sua obrigação emitir
parecer, solicitado pelo Município, no âmbito do procedimento de
autorização e registo da colónia, e colaborar com o Município e
com o cuidador na preparação e manutenção do local de implantação
da colónia.
Quanto
à localização das colónias, “deverá salvaguardar os interesses
de Saúde Pública e, simultaneamente, respeitar a segurança e
bem-estar animal e a conservação do património”. Assim, não é
autorizada a sua existência em parques públicos, nem na proximidade
de escolas e parques infantis, em zonas de interesse histórico,
unidades de saúde ou outras áreas consideradas sensíveis. Deverá
também ser salvaguardada uma distância de segurança adequada
relativamente a vias rodoviárias e a habitações.
O
documento segue agora para consulta pública, após o que será
apresentado novamente à Câmara Municipal para aprovação e
submetido, subsequentemente, à Assembleia Municipal para o mesmo
efeito. Entrará em vigor logo que publicado em Diário da República.
Divisão de Comunicação, Imagem, Protocolo e Turismo
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