sexta-feira, 4 de maio de 2018

Benefícios fiscais aos senhorios vão depender do valor da renda

Baixa a indemnização aos senhorios pelo não pagamento de rendas e volta pré-aviso de 5 anos na denúncia de contratos sem termo
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Os benefícios fiscais que o governo quer atribuir aos contratos de arrendamento de longa duração vão ficar condicionados a um teto no valor da renda. O montante ainda está por estabelecer. De acordo com a proposta de lei que deu entrada no Parlamento "os contratos de arrendamento e as renovações relativos a imóveis com valor de renda superior ao estabelecido em portaria" a aprovar pelo governo ficarão fora da baixa de imposto prevista para os contratos de arrendamento de longa duração.
Em causa estão os contratos com prazo igual ou superior a dez anos, que passarão a pagar uma taxa autónoma de IRS de 14%. Já nos casos de contratos com duração superior a 20 anos, a taxa baixará para os 10%. Uma medida anunciada como uma forma de promover o arrendamento de longa duração mas que não convence os senhorios. António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, defende que a medida é "irrealista", um exercício de "propaganda". "Ninguém vai fazer contratos a dez ou 15 anos", diz ao DN, defendendo que o benefício fiscal que o governo quer associar a estes contratos é irrisório.
Indemnizações baixam
Entre as três propostas do governo há mais novidades. Atualmente, a lei diz que em caso de incumprimento por parte do arrendatário o senhorio tem direito a exigir não só o pagamento das rendas mas também uma indemnização equivalente a 50% do valor devido - uma taxa que agora é reduzida para 20%. "É mais uma medida para premiar os caloteiros", reage a Associação Nacional de Proprietários. Mas António Frias Marques diz que, também neste caso, a alteração terá um efeito reduzido: "Contam-se pelos dedos das mãos os proprietários que conseguem o pagamento de uma indemnização, são casos raríssimos." Outra alteração prende-se com os contratos sem termo, que passam a ter um período para o aviso de denúncia de contrato de cinco anos, contra os atuais dois. A nova lei - que retoma os prazos que estavam inscritos na legislação antes das alterações introduzidas em 2012, a chamada lei Cristas - vai ainda obrigar a que essa denúncia seja reconfirmada, "com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano", sob pena de nulidade.
Já no que se refere àquela que é a medida mais simbólica do pacote de arrendamento do governo, a impossibilidade de denúncia dos contratos de inquilinos que residam há pelo menos 25 anos na habitação, e que tenham 65 anos ou um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a proposta do governo tem inscrito um pormenor relevante. De acordo com o texto da proposta, o inquilino tem de ter cumprido os 65 anos "à data da transição do contrato", o que pode deixar de fora quem tenha atingido esta idade posteriormente. Em qualquer caso, o senhorio pode opor-se à renovação do contrato quando precisar do imóvel para habitação própria ou dos seus filhos.
Doze propostas no Parlamento
Os três textos do governo integram um conjunto de 12 propostas que hoje vai a debate na Assembleia da República, um pacote legislativo que inclui um projeto do PCP (que agendou a iniciativa), cinco do Bloco de Esquerda, um do PEV, um do PAN e um do PS. De acordo com João Torres, vice-presidente da bancada parlamentar do PS, responsável por esta área, os socialistas estavam ontem a "tentar promover uma baixa à comissão, sem votação" de todas as propostas em cima da mesa, para tentar depois encontrar pontos de consenso. Em alguns casos é tarefa impossível - será o caso dos projetos do PCP e do PEV, que visam a revogação pura e simples do atual regime do arrendamento urbano.
Fonte: DN

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