segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

AIMI: Segurança Social vai receber mais dinheiro da receita do imposto

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) vai receber mais dinheiro do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) cobrado em 2017, que irá somar-se aos 50 milhões de euros já transferidos para este fundo.
“Relativamente à liquidação de 2017 o seu apuramento final concretizou-se no final de 2018, pelo que o remanescente será transferido para o FEFSS”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, sem especificar o valor final que terá sido apurado e será ainda transferido.
AIMI foi criado em 2017 substituindo o anterior Imposto do Selo sobre os imóveis de luxo (de valor superior a um milhão de euros), tendo sido decidido consignar a sua receita ao FEFSS. O valor consignado ao fundo corresponde à receita líquidas dos encargos e deduções, onde se inclui a possibilidade de se abater o valor pago por conta do AIMI aos impostos (IRS e IRC) devidos pela atividade de arrendamento ou hospedagem.
As estimativas do Orçamento do Estado indicaram que a verba a transferir para o FEFSS seria de 50 milhões de euros, sendo também uma verba desta ordem de grandeza que foi orçamentada no OE2019, escreve a Lusa.
No entanto, e tal como precisou a fonte oficial do ministério das Finanças, “o valor inscrito nos Orçamentos como verba a transferir para o FEFSS configura uma estimativa, a qual é sujeita a acerto em função das liquidações, encargos e deduções, os quais são apurados em momento posterior”.
Em 2017, segundo indicam as estatísticas disponíveis no Portal das Finanças, a receita do AIMI foi de 131,37 milhões de euros, tendo a maior parcela (103,85 milhões de euros) sido suportada por empresas.

O que é o AIMI?

Desde que o AIMI foi criado, os proprietários de imóveis abrangidos pelo novo imposto pagaram-no por duas vezes: a primeira em setembro de 2017 e a segunda em setembro do ano passado. Relativamente a esta última liquidação, a mesma fonte oficial afirma a que “o valor final apenas é apurado no 4º trimestre de 2019 e, em consequência, a haver, será feito o correspondente acerto”. 
De referir que o AIMI é pago pelas empresas sobre os imóveis (casas e terrenos para construção) que tenham licença de utilização para habitação. Nesta situação é-lhes aplicada uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial destes imóveis.
No caso dos particulares, aplica-se uma taxa de 0,7% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta) e de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros. O Orçamento do Estado para 2019 criou, no entanto, um novo escalão – será aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano – de 1,5%, aplicável aos valores acima de dois milhões de euros.

Fonte: Idealista

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