quarta-feira, 2 de outubro de 2019

ENSINO · SINDICATOS | Mil professores do ensino privado pedem novo contrato coletivo de trabalho

A Fenprof entregou hoje um abaixo-assinado subscrito por cerca de mil professores do ensino particular e cooperativo a exigir um novo contrato coletivo de trabalho que reponha os salários e os horários de trabalho antigos.
“Defendemos que estes professores tenham as mesmas condições dos professores do ensino público”, afirmou o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, um dos maiores críticos das condições de trabalho dos professores das escolas públicas.
No entanto, perante a situação em que vivem atualmente os docentes do ensino particular e cooperativo, Mário Nogueira reconhece que seria uma melhoria equiparar as condições.
“Não se pode discriminar os professores”, sublinhou, criticando o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que a Fenprof se recusou a assinar por entender que agravava ainda mais as condições de quem trabalha no ensino particular e cooperativo, artístico especializado e profissional.
Representantes da Fenprof entregaram hoje um abaixo-assinado à entidade patronal dos colégios privados – a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) – a pedir o regresso às negociações.
“Este abaixo-assinado quer repor os direitos relativamente a um contrato coletivo que a Fenprof tinha e que caducou”, explicou por seu turno Graça Sousa, professora do ensino particular e Coordenadora Nacional do Departamento de Ensino Particular e Cooperativo da Fenprof.
Entre as exigências dos professores, está a recuperação das tabelas remuneratórias que existiam antes do atual contrato coletivo e a contagem de todo o tempo de serviço cumprido durante o período em que o anterior CCT se manteve caducado.
O novo contrato veio aumentar o horário de trabalho, segundo Graça Sousa, que deu o exemplo de dois docentes com um horário de 22 horas semanais: o do “privado trabalha 1.320 minutos por semana e o professor do público trabalha 1.100 minutos”.
Além disso, acrescentou a sindicalista, quando a entidade patronal contrata um docente do ensino particular “pode decidir não contar nenhum tempo de serviço anterior” para efeitos de progressão na carreira.
A professora referiu ainda que a entidade patronal poderá decidir extinguir o posto de trabalho de quem não aceite diminuir o seu horário de tempo completo para parcial.
Todos os professores que pertencem à Fenprof podem recusar-se a aderir ao novo CCT, mantendo assim “algumas das condições do contrato que caducou”, disse Graça Sousa. No entanto, estes professores “não progridem na carreira”.
De acordo com a legislação em vigor, ao não aderir ao novo CCT ficam salvaguardadas algumas normas tais como o salário e o horário de trabalho, mas existem matérias em que são aplicadas as normas do Código de Trabalho, cujas alterações entraram hoje em vigor.
Entre as principais alterações ao Código do Trabalho está o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo.
O secretário-geral da Fenprof sublinhou o facto de cerca de um milhar de professores terem subscrito o abaixo-assinado: “É muito difícil para os professores darem a cara para exigirem aquilo que, na realidade, são os seus direitos fundamentais”, saudou.
A Federação Nacional dos Professores escolheu o dia em que entrou em vigor as alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em julho, para chamar a atenção para os problemas com que lidam diariamente milhares de docentes que dão aulas em instituições de ensino particular e cooperativo.
NDC

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