quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Marinha Grande | APOIO EXTRAORDINÁRIO À ECONOMIA: Câmara aprova isenção parcial de taxas para operações urbanísticas de comércio, indústria e serviços


A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou na sua reunião de 1 de fevereiro, a isenção parcial de taxas de operações urbanísticas destinadas a comércio, indústria e serviços, no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.

Esta é uma das medidas de apoio e estímulo económico que a Câmara Municipal preparou face à situação que esta pandemia tem provocado nos operadores económicos do concelho. A Presidente Cidália Ferreira afirma que a "CMMG não podia deixar de apoiar quem faz mexer a nossa economia, dentro do quadro legal existente, no sentido de minimizar os impactos económicos e financeiros que a pandemia tem provocado na sua atividade. Apoiar o comércio, os serviços e a indústria é igualmente apoiar o emprego que geram e a população que servem”.

No que toca à media em concreto, a Câmara Municipal deliberou a isenção em 50% das taxas de todos os atos praticados no âmbito de procedimento de autorização de utilização dos edifícios ou frações, destinados a comércio, indústria e serviço, bem como os praticados em procedimentos de alterações da utilização dos mesmos.

Apenas beneficiam da isenção parcial prevista as operações urbanísticas realizadas por pessoas singulares ou coletivas que, desde março de 2020, inclusive, e na data do pedido para concessão da referida isenção, tenham ao seu serviço o mesmo número de postos de trabalho.

O pedido de isenção parcial deve ser apresentado através de modelo próprio a fornecer pela Câmara Municipal, devendo ser instruído com os seguintes documentos: certidão do Instituto da Segurança Social, I.P., comprovativa de que à data do pedido de concessão da isenção parcial não auferia apoio financeiro no âmbito do layoff simplificado; e certidão do Instituto da Segurança Social, I.P. comprovativa do número de trabalhadores em março de 2020 e à data do pedido de concessão de isenção parcial.

Estão excluídos desta isenção a legalização das operações urbanísticas realizadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio, em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio e as operações urbanísticas realizadas por pessoas singulares ou coletivas que beneficiem, nomeadamente, do apoio financeiro da medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (layoff simplificado) e do Programa de Apoio ao Empreendedorismo do Município da Marinha Grande.

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