quarta-feira, 2 de junho de 2021

Confederações patronais reclamam fim do teletrabalho obrigatório em 14 de junho

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) defendeu hoje que a obrigatoriedade do teletrabalho termine em 14 de junho, manifestando a "mais frontal reprovação" face a uma medida considera ser "desproporcional, inconstitucional e errada".


"A imposição de teletrabalho obrigatório é medida desproporcional, inconstitucional e errada e deve cessar assim que terminar o atual período de situação de calamidade", sustenta em comunicado o CNCP, que reúne as confederações dos Agricultores de Portugal (CAP), do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Empresarial de Portugal (CIP), do Turismo de Portugal (CTP) e Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).

A resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio, prorrogou a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 de 13 de junho de 2021, mantendo o teletrabalho obrigatório em todos os concelhos do país até essa data.

Para o CNCP, esta decisão do Governo "merece a mais frontal reprovação", já que este prolongamento do teletrabalho, apesar de justificado com a defesa da saúde pública, "contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados".

Entre estes, o Conselho destaca "o desenvolvimento da atividade económica, que pressupõe a liberdade de determinar o seu modo de organização e de funcionamento", conforme previsto no artigo 61.º/1 da Constituição da República Portuguesa (CRP).

"Qualquer medida restritiva desta natureza tem de respeitar o princípio da proporcionalidade, previsto no artigo 18.º/2 da CRP, onde se estipula que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos", sustenta.

Para o Conselho, fazer "tábua rasa dessa distinção" e impor o teletrabalho "em concelhos onde o risco de transmissão da covid-19 seja moderado, diminuto ou mesmo inexistente, comprime desproporcionalmente os citados direitos ao desenvolvimento da atividade económica e sua organização e funcionamento, num claro exercício discricionário, inadmissível num estado de direito democrático".

Na opinião do CNCP, esta "desproporcionalidade" revela-se "ainda mais acentuada face à evolução do desconfinamento que o Governo - e bem - claramente assume, com a abertura das demais atividades, inclusive de atividades de grupo, como sejam desportos coletivos, espetáculos e outras".

"Acresce que, como tem ficado claramente demonstrado e é reconhecido, os locais de trabalho são seguros e as empresas tomam as medidas adequadas para prevenir contágios e controlar a pandemia", refere.

Por outro lado, acrescenta, "a taxa de vacinação atingida até ao momento, com dois milhões de portugueses vacinados, e a que será conseguida no decurso das próximas duas semanas, tem que ser tida em consideração pelos decisores".

Nessa reunião, diz, "a senhora ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ouviu os argumentos e adotou um discurso que parecia indicar ter consciência da dimensão do problema".

Salientando que "a concertação social é um instrumento fundamental que exige a todos que nela participam capacidade de negociação e respeito pelas decisões tomadas", o Conselho avisa que a prorrogação da imposição do teletrabalho em todo o território nacional para além de 31 de maio "é uma decisão que, pelo seu impacto operacional tem necessariamente de envolver as empresas e os trabalhadores no processo de decisão".

Lusa

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