terça-feira, 1 de março de 2016

Médico ou enfermeiro que pratique eutanásia é julgado por homicídio

Bastonária da Ordem dos Enfermeiros lançou a polémica. Será a eutanásia praticada no SNS? Não estando prevista na lei, saiba de que forma pode ser punida.

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PAÍS DIREITOHÁ 6 HORASPOR GORETI PERA
Um profissional de saúde que pratique eutanásia num dos seus pacientes poderá vir a ser julgado pelo crime de homicídio.

A eutanásia não está prevista na lei portuguesa e é uma prática proibida a médicos que exerçam funções em Portugal, como consta no Código Deontológico. “Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia”, pode ler-se.
Ainda assim, muita discussão se tem gerado em torno do tema no seguimento das declarações da bastonária da Ordem dos Enfermeiros, que sugeriu ter conhecimento de que a eutanásia é praticada no Serviço Nacional de Saúde.
Ao Notícias ao Minuto, o advogado Daniel Torres Gonçalves explicou que, a confirmar-se, um caso como este será julgado na justiça como homicídio, que pode dividir-se em duas tipologias.
Nos casos em que é o próprio utente quem pede ao profissional de saúde que lhe ponha termo à vida, estamos perante um homicídio a pedido da vítima, punido com uma pena de prisão até 3 anos (Artigo 134.º do Código Penal).
Contudo, o pedido tem de ser “sério, instante e expresso”. Segundo o causídico especializado em direito da saúde, é necessário provar em tribunal que o pedido foi feito, quer pela via documental, quer pela via testemunhal.
Caso não se comprove que houve o pedido por parte da vítima, a justiça julga o crime como homicídio. E, neste âmbito, tratando-se a vítima de uma “pessoa indefesa em razão de doença”, trata-se de um homicídio qualificado, punível com uma pena superior ao homicídio simples.
Se o homicídio simples pode ser punido com uma pena de prisão de oito a 16 anos, o autor do homicídio qualificado pode ficar na cadeia de 12 a 25 anos.
A justiça portuguesa contempla ainda a ajuda ao suicídio, mas nestas situações tem de ser o próprio utente a acabar com a vida. Quer o suicídio seja efetivamente consumado ou não, será punido quem o ajudar ou incitar com uma pena de até três anos de prisão.

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