quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Revista Tribuna da ADASCA, edição 22 disponível no site da associação

Revista Tribuna da ADASCA, edição 22 disponível no site da associação

A edição nº.22 da Revista Tribuna da ADASCA correspondente aos meses de Setembro e Outubro já está disponível.
Trata – se de uma edição que não tem fins lucrativos, sendo sustentada financeiramente através de algumas empresas, com registo na ERC e depósito legal conforme determina a lei de imprensa.
Quem desejar ler as edições anteriores, desde a edição Zero até à presente edição, pode fazê-lo através do site da dita associação www.adasca.pt.
 A todo o cidadão lhe assiste o direito à informação verdadeira e transparente, só que, um cidadão bem informado torna-se incomodativo, senão mesmo reivindicativo.

Direitos Humanos
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Constituição da República Portuguesa
Artigo 38.º
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social
1. É garantida a liberdade de imprensa.

2. A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;

c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.

3. A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.

4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.

6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

Link de acesso à Revista Tribuna da ADASCA, edição nº.22:

Boa leitura

Postado por J. Carlos

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