sábado, 28 de maio de 2016

Alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue nos Hospitais Públicos e Centros de Saúde

Em conformidade com o disposto no Decreto – Lei 113/2011 de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo art.º. 205 da Lei nº. 7-A/2016, de 30 de Março regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria.

A legislação em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (Centros de Saúde).

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respetivamente, explicitam que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiverem, as duas dádivas nos últimos 365 dias incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.

A prova destas situações pode ser efectuada através de declaração emitida pelo IPST ou pelo serviço responsável pela colheita.

Aveiro - ADASCA, 14-05-2016

Site: www.adasca.pt – telef: 234 095 331 | 964 470 432

NB: Deve-se validar sempre as dádivas que vão sendo efectuadas junto dos Centros de Saúde da área de residência, para efeitos da isenção nos hospitais públicos, caso este procedimento não seja feito perde-se o beneficio.

Legislação:
Leiam o Decreto-Lei n.º 117/2004 de 5 de agosto (com a alteração do Decreto-Lei n.º 61/2015 de 22 de abril) que alterara e republicara o Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro), podendo-se assim visualizar bem a alteração agora efectuada, que entra em vigor amanhã, dia 31 de março.


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