segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Rendas mais acessíveis? Governo cria figura do “senhorio de cariz social”

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Novo Regime de Arrendamento Urbano entra em vigor na quinta- feira e deverá manter as rendas congeladas por mais cinco anos.

O Governo quer introduzir alterações à lei do arrendamento e criar o estatuto de “senhorio de cariz social”, uma maneira de incentivar os proprietários a manter as rendas baixas.

Em entrevista ao jornal “Público”, o secretário de Estado-adjunto e do Ambiente diz que o objectivo é aliviar as famílias de classe média e média baixa, grandes afectadas pela crise, mas que não cumprem os requisitos para obter habitação social.

José Mendes disse ao jornal que “entre os agregados que estão na habitação social e aqueles da classe média que estão bem alojados e podem pagar renda, há uma gama de famílias que, sobretudo nos últimos anos em que estiveram sujeitas a fortes restrições no seu rendimento disponível, têm dificuldades em suportar uma renda numa casa compatível com as suas necessidades”.

O Governo está a “trabalhar para perceber qual é a dimensão desse segmento e quais seriam as rendas admissíveis para esse segmento da população”, explicou.

Na entrevista, José Mendes admite que o modelo preconizado pelo executivo “aproxima-se um bocadinho” daquele que é praticado no Norte da Europa”, mas alerta que “tem de ser feito de forma gradual e implica trabalhar com o mercado de arrendamento, que foi relançado a partir do momento em que se acabou com o congelamento das rendas”.

“Para este processo, temos de chamar os senhorios, mas acreditamos que há espaço para trazer alguma normalização ao mercado de arrendamento, a pensar nestas famílias com dificuldades em suportar rendas para habitação condigna e compatível com as suas necessidades”, salienta.

A iniciativa resulta do acordo alcançado entre Governo, PS e Bloco de Esquerda para rever o Novo Regime de Arrendamento Urbano, donde decorre ainda o congelamento das rendas por mais cinco anos, segundo avança a imprensa desta segunda-feira.

O período transitório de protecção dos inquilinos termina em 2017, mas vai ser alargado para dez anos, protegendo os inquilinos com mais de 65 anos, os portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os inquilinos de lojas e entidades com interesse histórico e cultural.


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