segunda-feira, 29 de agosto de 2016

ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS OBRIGADAS A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO


 


José Sena Goulão / Lusa
No final de dezembro todas as entidades públicas e privadas com atendimento presencial têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo, sob pena de serem multadas com coima até mil euros.
A nova legislação foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor 120 dias após a data da publicação, o que, à partida, significa que a partir do dia 27 de dezembro todas as entidades públicas e privadas têm de obedecer às novas regras.
De acordo com o que está definido no decreto-lei, “todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”.
Caso seja recusado o atendimento prioritário, deverão ser chamadas as autoridades policiais, não só para que tomem nota da ocorrência, mas sobretudo para imporem a obrigatoriedade.
O decreto-lei define também contraordenações para as entidades que não cumpram o atendimento prioritário, que passa a ser punível com coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, e de 100 a mil euros se for coletiva.
De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.
Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”.
O decreto-lei entende por pessoas com deficiência aquelas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.
Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.
Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.
Por outro lado, caso várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário na mesma altura, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.
/Lusa

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