quinta-feira, 4 de outubro de 2018

PS de Penacova acusa PSD de estar contra o investimento no concelho

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O PS de Penacova disse esta quarta-feira que o PSD está “contra o investimento no concelho” quando critica a Câmara Municipal por não devolver 5% do IRS aos munícipes em 2019.
“O PS está a cumprir o programa que apresentou aos cidadãos e o qual mereceu uma aprovação inequívoca, resultado de uma vitória irrefutável nas últimas autárquicas”, afirma em comunicado a Comissão Política Concelhia do partido.
A devolução de uma parte do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) aos munícipes “seria um sinal diferenciador para as pessoas que trabalham e vivem em Penacova”, defendeu na segunda-feira a estrutura local congénere do PSD.
“O esforço de diferenciação deste concelho pontua-se em diversos eixos, todavia indicamos apenas dois em que, no nosso entender, o bem que proporciona hoje – e também às gerações futuras – é sobejamente maior que a entrega de uma parcela de IRS, num máximo de cerca de 260 mil euros, como reclama o PSD”, reagiu hoje o PS, numa nota assinada pelo líder local, Ricardo Simões.
A Câmara de Penacova, no distrito de Coimbra, é presidida por Humberto Oliveira, eleito pelo PS, que cumpre um terceiro e último mandato.
“Falamos do apoio à natalidade, que nos últimos quatro anos contou com o investimento dos cofres do município de mais de 460 mil euros, totalmente reinvestidos no comércio local (…), e falamos também da Escola de Artes de Penacova, por onde já passaram centenas de alunos, sendo um projeto de grande sucesso a nível nacional que proporciona aos jovens do concelho uma qualidade que ombreia com o ensino artístico das grandes cidades”, no qual têm sido investidos cerca de 250 mil euros por ano, justificou.
O PS entende que, “nesta deriva demagógica de críticas vãs e populistas, o PSD não demonstra ter um critério nem um rumo que possa apontar aos cidadãos” de Penacova.
A lei 73/2013, de 03 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, estabelece a “participação variável no IRS”, até 5%, por parte das autarquias, podendo estas fazer a sua devolução total ou parcial aos contribuintes do concelho.
Cabe a cada município fixar a percentagem de IRS pretendida e comunicá-la à Autoridade Tributária até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.
Caso não façam a comunicação dentro do prazo, os municípios perdem direito a essa participação no IRS cobrado localmente.
Lusa

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