quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Decisão aprovada por unanimidade: Executivo Municipal de Cantanhede rejeita transferência de competências na área da ação social

A Câmara Municipal de Cantanhede aprovou, por unanimidade, a não aceitação da transferência de novas competências na área da ação social. Reunido ontem, 6 de outubro, o executivo camarário liderado por Helena Teodósio considerou “não haver condições nem tempo útil para a autarquia implementar, até 1 de janeiro de 2021 toda uma estrutura necessária ao desenvolvimento novas competências no domínio da ação social”. A presidente da autarquia refere que, “contrariamente ao que aconteceu nas áreas da educação e da saúde, o Município aguarda ainda pela posição da tutela relativamente à transferência dos recursos financeiros adstritos a estas novas competências, bem como pela publicação das necessárias portarias, situação que impede que se façam projeções quanto aos encargos a suportar nesta matéria. Declinámos as competências que o Estado central pretendia atribuir-nos nos setores da educação e da saúde porque as verbas propostas eram manifestamente insuficientes para as podermos assumir, mas no caso da ação social é ainda pior, pois o Governo pretende que aceitemos novas atribuições sem definir minimamente o indispensável enquadramento financeiro para as respostas sociais que é preciso desencadear”, afirma a autarca.

A este propósito, Helena Teodósio sublinha que “o Município de Cantanhede tem feito um esforço que vai muito para além das suas responsabilidades para resolver os problemas sociais dos munícipes e das famílias em situação de fragilidade social, pelo que aceitar novas competências neste domínio sem conhecer as verbas que vão estar associadas ao processo seria comprometer esse trabalho, tanto mais que os encargos aumentariam consideravelmente e a Câmara Municipal ver-se-ia obrigada assumi-los sem suporte financeiro da administração central, como de resto se verificou relativamente à educação e à saúde”.

Recorde-se que o processo de transferência de competências do Estado central para as autarquias em matéria de ação social carece ainda da publicação das necessárias portarias regulamentadoras, o que, aliado à complexidade do processo de transferência e do risco associado às áreas de intervenção elencadas (as condições e as suas implicações), faz manter preocupações relativamente aos encargos financeiros, afetação de recursos humanos e procedimentos contratuais, documentais e organizacionais inerentes ao exercício dessa competência.

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