quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Multa por passeio higiénico sem comprovativo de morada “é norma típica de um estado policial”

O bastonário da Ordem dos Advogados faz vários reparos ao novo despacho emitido pelo Ministério da Administração Interna, no qual o Executivo aperta o cerco e acentua as penalizações para quem sair de casa.

Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados considera que o despacho do Governo sobre as multas Covid viola o princípio da proporcionalidade. Na sexta-feira, o Ministério da Administração Interna, de Eduardo Cabrita, emitiu um despacho que prevê que, por exemplo, quem sair à rua para praticar exercício ou para passear animais de companhia tenha de apresentar um comprovativo de morada.

A orientação, pode ler-se no documento, "diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos".

Ouvido pela TSF, o bastonário Menezes Leitão considera que a medida é desproporcional e prejudica, entre outros grupos, os mais velhos. Na perspetiva do representante do coletivo de advogados, é "especialmente grave" e "problemático" abranger "um idoso que decida dar um passeio higiénico e que não tenha um comprovativo de residência".

"Não sei como há de ter, porque o cartão de cidadão não tem a residência. Corremos o risco de haver pessoas a tirar do Portal das Finanças uma certidão fiscal." Também nesse aspeto a medida pode ser desigual, aponta Menezes Leitão: "Os idosos que não têm grandes conhecimentos informáticos não têm condições de obter facilmente um comprovativo de residência, e daí a minha preocupação com o princípio de proporcionalidade."

O bastonário deixa, por isso, críticas às decisões de Cabrita. "Esta é uma norma típica de um estado policial", defende.

No despacho, o ministro da Administração Interna determina também que as polícias "privilegiem a cobrança imediata das coimas" e estabelece que quem não pagar na hora terá de mais tarde "pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima".

O bastonário da Ordem dos Advogados lembra que ninguém é obrigado a pagar multas no imediato. "Quem é confrontado com uma coima pode sempre impugná-la, e deve dizer-se que os tribunais têm reagido contra excessos de medidas que têm sido adotadas no âmbito destes estados de emergência", fundamenta Menezes Leitão.

"As pessoas não devem ter medo de recorrer aos tribunais e muito menos de se falar das custas judiciais. Se não perderem a causa, não têm custas nenhumas."

A proposta de agravar a coima em consequência do proveito económico "não faz sentido absolutamente nenhum", remata o bastonário.

Rui Silva e Catarina Maldonado Vasconcelos / TSF

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