sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Multas por falta de teste no aeroporto já superam 25 milhões

Mais de três dezenas de companhias aéreas levaram com 1.274 contraordenações por transportarem para Portugal pessoas sem teste negativo à Covid-19. Montante das multas deve ascender a 25,5 milhões.

O produto das coimas já aplicadas às companhias aéreas por transportarem passageiros sem teste negativo à Covid-19 para Portugal poderá ascender aos 25 milhões de euros. O valor é uma extrapolação dos dados avançados esta quinta-feira pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

“Entre 1 e 15 de dezembro, o número de autos de contraordenação que temos é de 1.274 voos. Estão envolvidas neste número cerca de 36 companhias aéreas, sendo que a coima mínima, desde o início do mês, é de 20 mil euros por cada um destes autos”, afirmou a ministra no final da reunião do Conselho de Ministros.

Tendo por base esta informação, é possível deduzir que o aperto das regras aplicadas às companhias aéreas por causa da Covid-19 já terá resultado em, pelo menos, 25,48 milhões de euros em coimas, contando apenas com as empresas de aviação civil.

O montante real poderá até ser superior, dado que a coima máxima prevista desde o início do mês pela infração é o dobro — isto é, 40 mil euros por passageiro –, podendo mesmo culminar na suspensão das licenças de voo. E os passageiros, também eles, podem ser alvo de coimas entre 300 e 800 euros.

Em 25 de novembro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que viajar para Portugal passaria a exigir teste negativo à Covid-19 a partir de 1 de dezembro, mesmo para quem esteja vacinado. Está previsto que a medida se mantenha em vigor até 9 de janeiro, embora o responsável tenha sinalizado esta quinta-feira que a mesma deverá continuar em vigor após essa data, e até ser reforçada se tal se verifique necessário.

“É um ato de profunda irresponsabilidade transportar e desembarcar pessoas que não estão testadas. Queremos manter as fronteiras abertas e a atividade de aviação civil em funcionamento, mas é uma estrita obrigação assegurar a segurança de quem transportam e dos destinos para onde voam”, disse António Costa em novembro, reafirmando que as empresas têm a “obrigação” de “só permitir o embarque para Portugal de passageiros que provem estar devidamente testados”.

Flavio Nunes / ECO

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