sábado, 17 de dezembro de 2016

Trabalhadores dos Seguros lutam pelo seu contrato colectivo

Os trabalhadores dos Seguros concentraram-se hoje junto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em defesa do seu Contrato Colectivo de Trabalho e contra a caducidade da contratação colectiva. 

Os trabalhadores lutam pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado entre o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA) e a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em 2008, o qual garante vários direitos aos trabalhadores. A APS requereu a sua caducidade, e após acção judicial do SINAPSA, o Supremo Tribunal de Justiça, em Abril de 2015, deu razão ao sindicato e confirmou a validade do CCT de 2008. Os motivos evocados pela APS foram considerados sem fundamento legal e as companhias de seguros foram obrigadas a restituir os direitos aos trabalhadores. No entanto, durante os últimos meses, várias companhias persistem em não aplicar todas as disposições legais que constam no CCT.

Posto esta tentativa de caducidade que não resultou, a APS decidiu extinguir-se para dessa forma tentar fazer caducar o CCT

Posto esta tentativa de caducidade que não resultou, a APS decidiu extinguir-se para dessa forma tentar fazer caducar o CCT, alegando que deixando de existir uma das entidades subscritoras, a convenção colectiva deixava de estar em vigor. No entanto, os trabalhadores e o SINAPSA consideram que não existe qualquer fundamento legal para considerar que o CCT de 2008 caduca com a mudança de estatuto da APS de associação patronal para associação empresarial.

O SINAPSA requereu uma reunião ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, que ocorreu no dia 17 de Maio, mas não houve qualquer avanço até agora. O sindicato exige que o Ministério intervenha nesta situação na qual, segundo dizem, ele próprio compactuou ao colocar-se do lado das seguradoras.
Para o SINAPSA, o CCT de 2008 está em vigor e todos os seus direitos permanecem válidos. E como a APS deixou de poder invocar a caducidade do CCT, tendo em conta a sua mudança de estatuto, só o SINAPSA pode fazê-lo.

As garantias dadas pelo CCT de 2008

Este CCT garante aos profissionais dos seguros prémios de antiguidade actualizados anualmente e um complemento de subsídio de doença correspondendo aos três dias de baixa não cobertos pela segurança social.
Garante ainda promoções obrigatórias com a correspondente actualização salarial e um complemento salarial de 20% para horários diferenciados ou por turnos.

Acção «noutro sentido» por parte de sindicato da UGT

Um dos sindicatos do sector filiado na UGT, o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS), acordou com um conjunto de empresas Acordos Colectivos de Trabalho com uma redução significativa de direitos face ao CCT de 2008. Estes acordos sucedem-se ao CCT de 2012, celebrado entre o STAS e a APS, instrumento que, comparando com o CCT 2008, introduzia várias alterações prejudiciais aos trabalhadores.
Este sindicato afirmou em vários momentos a caducidade do CCT de 2008 e que os trabalhadores sindicalizados no SINAPSA iriam ser remetidos para o Código de Trabalho.

Fonte:abrilabril

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