quarta-feira, 7 de março de 2018

Infeção por Legionella

Governo estabelece o regime de prevenção e controlo da doença.
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 1 de março, uma proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários. Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infeção por Legionella vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e a auditorias trienais.
Devido ao aumento de casos nos últimos anos, é proposto à Assembleia da República um regime próprio, que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a Legionella é capaz de proliferar e se disseminar.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais.
Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza.
Legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave, que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.
A infeção pode ser contraída por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água ou por aspiração de água contaminada. Apesar de grave, a infeção tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:




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