sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Moçambique | Conselho Constitucional questiona “Afinal, onde residem os problemas dos nossos processos eleitorais”

Foto de Naíta Ussene
Perante as garantias de transparência que existem em todo o processo eleitoral em Moçambique, desde partidarização de todos órgãos eleitorais do topo à base até observação eleitoral, que este ano foi realizada por 42.919 observadores nacionais e estrangeiros, o Conselho Constitucional (CC) não entende porque é que “há ainda quem afirme que os nossos processos eleitorais enfermam de problemas” e questionou “onde residem os problemas dos nossos processos eleitorais”.


O presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Abdul Carimo Sau, deixou o julgamento sobre a “liberdade, da justeza e da transparência” das Eleições Gerais e Provinciais do passado dia 15 de Outubro para o Conselho Constitucional.

Lúcia Ribeiro, e os restantes seis juízes do CC, não responderam ao repto contudo fizeram questão de recordar, na passada segunda-feira (23), as garantias de “transparência e segurança” que as reformas realizadas à legislação eleitoral, desde a de 1999, tem conferido às Eleições em Moçambique.

No Acórdão de Validação e Proclamação de mais uma vitória do partido Frelimo e da reeleição de Filipe Nyusi o CC lembrou que a transparência inicia com a partidarização da CNE e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral do topo à base, para o pleito deste ano os partidos políticos com assento parlamentar “indicaram todos os membros a que têm direito nos órgãos eleitorais, sendo 2.077 (dois mil setenta e sete) da Frelimo, 1.392 (mil trezentos e noventa e dois), da Renamo e 692 (seiscentos noventa e dois) do MDM”.

Além disso todos os concorrentes às eleições podem indicar delegados de candidatura para funcionarem junto das mesas das assembleias de voto, mandatários de candidatura para os níveis de apuramento distrital e provincial e mandatário nacional para o apuramento central.

Para as 6ª Eleições Gerais e 3ª Provinciais o partido Frelimo indicou 39.892 delegados, o partido Renamo 31.260, o MDM 22.256, o partido AMUSI 7.103, o PODEMOS 977, a Nova Democracia 900 e o PJDM 259 levando o CC a constatar “que, dos 27 (vinte e sete) partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais de 15 de Outubro, somente a Frelimo, a Renamo e o MDM indicaram delegados de candidatura em todas as províncias. A Província de Nampula constitui uma excepção à regra, visto que os partidos Frelimo, Renamo, MDM e AMUSI indicaram todos igual número de delegados de candidatura 7.043 (sete mil quarenta e três)”.

Gerais de 2019 tiveram 42.919 observadores nacionais e estrangeiros e 3.263 jornalistas
Destes factos, o Conselho Constitucional forma a convicção de que, sendo livre a indicação dos delegados de candidatura pelos concorrentes e partidos políticos, cada partido optou por designar delegados para os locais ou círculos eleitorais que considerou preponderantes. A falta de indicação dos delegados de candidatura pelos partidos políticos, apesar de ser livre, pode comprometer qualquer possibilidade de apresentação de recursos eleitorais assentes em provas concretas sobre o processo de apuramento dos resultados, pois se o partido não designou delegados às mesas de votação não terá elementos necessários e decisivos para sustentar qualquer tipo de recurso jurisdicional, quer ao nível dos distritos, quer ao nível do Conselho Constitucional”, asseverou a juíza Lúcia Ribeira durante a proclamação dos vencedores das eleições de 15 de Outubro.

O CC recordou também que a transparência foi garantida através da observação eleitoral que este ano registou o recorde de 42.919 observadores nacionais e estrangeiros, comparativamente aos 3.637 de 2014. “Dos 3.530 (três mil e quinhentos e trinta) observadores nacionais nas eleições presidenciais, legislativas e das assembleias províncias de 2014 evoluiu-se para 42.382 (quarenta dois mil e trezentos oitenta e dois) observadores nacionais e dos 107 (cento e sete) observadores internacionais em 2014, o crescendo em 2019, é de 537 (quinhentos e trinta e sete)”.





O Constitucional salientou ainda a transparência eleitoral garantida através da comunicação social que registou “em todo o território nacional 3.263 jornalistas, sendo 3.160 nacionais e 103 estrangeiros. Comparativamente, nas eleições gerais de 2014 participaram apenas 575 jornalistas nacionais e 31 estrangeiros”.

“Perante este conjunto de garantias atrás descritas com vista à transparência do processo eleitoral, há ainda quem afirme que os nossos processos eleitorais enfermam de problemas. Afinal, onde residem os problemas dos nossos processos eleitorais. No seu quadro jurídico-constitucional? Na organização? Na administração e gestão das eleições? Nos mecanismos de administração da justiça eleitoral? No grau de preparação dos eleitores? No grau de preparação dos partidos políticos? No grau de preparação dos candidatos? Ou, conjuntamente, em todos estes elementos do sistema?”, questionaram os juízes do Conselho Constitucional que sugeriram “Impõe-se, pois, uma reflexão sobre estes aspectos”.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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