sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Novas regras: Grávidas e idosos podem passar à frente nas filas

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Tem mais de 65 anos ou uma criança com menos de dois anos? Então, a partir de 27 de dezembro pode passar à frente nas filas. Mas há exceções.
A legislação que define as novas regras do atendimento prioritário entra em vigor dois dias depois do Natal e aplica-se aos serviços públicos e privados. Seja numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, pessoas acompanhadas de crianças de colo, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a passar à frente na fila. 
Estas novas regras melhoram a legislação que tinha sido publicada em 2014, uma vez que definem, por exemplo, o limite para uma idade ser considerada “de colo”. Além disso alargam a todos os sectores uma obrigação que até agora apenas tinha de ser cumprida por alguns serviços públicos.
Prioritários são ainda as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) considera que esta atualização da legislação é da “mais elementar justiça” e acentua que o atendimento prioritário para estas pessoas “mais do que o cumprimento de uma qualquer preceito legal, trata-se de uma questão de urbanidade e de civismo”. Caso, numa mesma fila, se juntem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, este é feito por ordem de chegada. Exceções Estas regras não são observadas nos serviços que estão sujeitos a marcação prévia ou nos hospitais e centros de saúde, onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica.
De fora ficam também as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem. A não observância das novas regras dá direito a multa cujo valor oscila entre os 50 e os 500 euros se a infração for feita por uma pessoas singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa. Quem se sentir lesado pode solicitar a presença das autoridades ou apresentar uma queixa. A Deco também faculta no seu portal meios para a pessoa reclamar.
Fonte: Dinheiro Vivo

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